TJMA - 0806377-51.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2021 10:24
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 25/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 12:54
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2021 14:22
Transitado em Julgado em 23/04/2021
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24/04/2021 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 16:12
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 22/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806377-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BERNARDO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
Vistos.
Trata-se de Ação de concessão de benefício por incapacidade com pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO BERNARDO NOGUEIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS).
Laudo médico pericial, id 38210881.
Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 39478297.
A parte autora peticionou concordando com os termos do acordo proposto, id 41291264. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, no valor mensal a ser apurado pelo INSS quando da implantação, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 17/11/2020; com DIP em 17/11/2020 e DCB (data de cessão do benefício) em 17/04/2021.
Sem parcelas vencidas, tendo o DIB com data igual ao DIP”.
O autor se manifestou favoravelmente com todos os temos do acordo proposto, requerendo sua homologação, pela petição id 41291264.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o instituto nacional do seguro social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de auxílio-doença em nome de JOAO BERNARDO NOGUEIRA DA SILVA, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Cumpra-se.
Timon, 22 de fevereiro de 2021.
Dr.
Weliton Sousa Carvalho Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 24/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:08
Homologada a Transação
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19/02/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 11:48
Juntada de petição
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18/02/2021 11:47
Juntada de petição
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17/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806377-51.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BERNARDO NOGUEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, INTIMO o autor, para se manifestar no prazo de 10(dez) dias, sobre a proposta de acordo do INSS ID 39478297.
Timon(MA), sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 MARCOS ANTONIO ALVES DE CARVALHO Servidor Judicial Matrícula 117283.
Aos 12/02/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:40
Juntada de Ato ordinatório
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22/12/2020 23:22
Juntada de Petição
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20/11/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 16:49
Juntada de termo
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14/11/2020 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:24
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:21
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
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29/05/2020 07:25
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 18:11
Juntada de Petição
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30/03/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2020 16:02
Conclusos para decisão
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12/03/2020 23:35
Juntada de petição
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07/02/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2019 12:22
Conclusos para decisão
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28/12/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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