TJMA - 0801246-31.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2023 10:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 10:05
Juntada de despacho
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20/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2023 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2023 12:04
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
03/02/2023 14:28
Juntada de petição
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01/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2023 18:05
Juntada de recurso inominado
 - 
                                            
18/01/2023 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:08
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
09/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:20
Decorrido prazo de SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A. em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:20
Decorrido prazo de RAFAELLY DO SOCORRO NUNES OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 12:41
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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29/11/2022 12:41
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:41
Juntada de embargos de declaração
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09/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801246-31.2022.8.10.0015 Promovente(s): RAFAELLY DO SOCORRO NUNES OLIVEIRA Avenida Dois, 3, QD 18, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-866 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO (OAB 7427-MA) Promovido : SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
Telefone(s): (84)9851-1595 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB 15131-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINALAnte todo o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido e, com o fito de garantir o resultado equivalente, determinar que Empresa Demandada proceda ao cancelamento do boleto de R$ 89,90, concernente a mensalidade do mês de junho/2021, no prazo de de 20 dias úteis, contados do trânsito em julgado da presente decisão para cumprimento das obrigações ora estabelecidas.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 08/11/22 - 
                                            
08/11/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/11/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:52
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2022 15:48
Juntada de contestação
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27/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801246-31.2022.8.10.0015 Promovente(s) : RAFAELLY DO SOCORRO NUNES OLIVEIRA Avenida Dois, 3, QD 18, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-866 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO (OAB 7427-MA) Promovido : SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 01, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (84)9851-1595 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/08/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052323541058200000063202092 20220523 - RAFAELLY X SELFIT Petição 22052323541062700000063202810 Provas - Selfit Documento Diverso 22052323541068800000063202816 Procuracao Rafaelly Procuração 22052323541084600000063202817 CNH Documento de Identificação 22052323541089700000063202818 COMP.
ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22052323541095900000063202819 Certidão Certidão 22052410094779100000063220665 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário - 
                                            
26/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/05/2022 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2022 23:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
23/05/2022 23:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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