TJMA - 0815762-98.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:24
Juntada de petição
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29/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 07:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WALBER MACIEIRA MARTINS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:21
Juntada de diligência
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23/06/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:21
Juntada de diligência
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23/06/2025 12:18
Juntada de diligência
-
23/06/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:18
Juntada de diligência
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17/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:32
Outras Decisões
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29/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:31
Juntada de petição
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26/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:23
Juntada de petição
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06/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815762-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A EXECUTADO: WALBER MACIEIRA MARTINS, TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. (Em anexo).
São Luís, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Técnico Judiciário 1504075 -
04/09/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:43
Juntada de petição
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30/01/2023 23:44
Juntada de petição
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19/01/2023 08:27
Decorrido prazo de TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:26
Decorrido prazo de TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de WALBER MACIEIRA MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de WALBER MACIEIRA MARTINS em 13/12/2022 23:59.
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13/01/2023 05:51
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815762-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A EXECUTADO: WALBER MACIEIRA MARTINS, TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça IDs. 80960912 e 81066680 no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 10 de Dezembro de 2022.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Técnico Judiciário Matrícula 1504075 -
11/12/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 23:47
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 22:54
Juntada de diligência
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21/11/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 22:21
Juntada de diligência
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26/10/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 09:47
Juntada de Mandado
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24/10/2022 09:46
Juntada de Mandado
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29/09/2022 08:20
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 16:01
Juntada de petição
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09/08/2022 15:28
Juntada de petição
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02/08/2022 18:00
Decorrido prazo de TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 15:32
Juntada de termo
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31/07/2022 04:04
Decorrido prazo de WALBER MACIEIRA MARTINS em 26/07/2022 23:59.
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08/07/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815762-98.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A EXECUTADO: WALBER MACIEIRA MARTINS, TAINAH MARTINS ROCHA MACIEIRA DESPACHO Determino a citação dos executados no endereço supracitado por meio de AR para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do CPC 2015) ou, querendo, oferecerem embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do CPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado (art. 829, § 1º CPC 2015).
Não sendo localizado os executados, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
São Luís/MA, 19 de maio de 2022.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
26/05/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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