TJMA - 0810359-51.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 11:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/07/2022 23:59.
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24/06/2022 11:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 16/05/2022 23:59.
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14/06/2022 09:45
Juntada de petição
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08/06/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 09:27
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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07/06/2022 15:00
Juntada de petição
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27/05/2022 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 13:15
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0810359-51.2022.8.10.0001 Ação: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Requerente: DARCY DE SOUSA PIRES e outros Advogado(a): RODRIGO VIEIRA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se da AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, ajuizada por DARCY DE SOUSA PIRES e EHRLICH DE SOUSA PIRES, qualificados nos autos, por meio de advogado, requerendo a restauração do assento de nascimento da filha falecida, Claudia Rosane Sousa Pires.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei 6.015/73, pelo que determino ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca para proceder a RESTAURAÇÃO do Registro Civil de Nascimento de CLAUDIA ROSANE DE SOUSA PIRES, devendo constar os seguintes dados: a) Nome do requerente: CLÁUDIA ROSANE DE SOUSA PIRES; b) Data de nascimento: 28 DE MAIO DE 1967; c) Local de nascimento: SÃO LUÍS/MA; d) Horário de nascimento: xxxx; e) Sexo: FEMININO; f) Filiação: EHRLICH DE SOUSA PIRES E DARCY DE SOUSA PIRES; g) Nomes dos avós paternos: RICARDO PIRES E MARIA JOSÉ DE SOUSA PIRES; h) Nomes dos avós maternos: PEDRO GOMES DE SOUSA E MARIA RITA GOMES DE SOUSA; Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, DEVENDO ACOMPANHAR OS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS.
São Luís (MA), 20 de maio de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
25/05/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 16:11
Juntada de petição
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20/05/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:33
Juntada de petição
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18/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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20/04/2022 00:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 16:46
Juntada de petição
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12/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:59
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:05
Juntada de petição
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29/03/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 11:54
Juntada de petição
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28/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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25/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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19/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:37
Juntada de petição
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10/03/2022 07:37
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:29
Conclusos para decisão
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04/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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