TJMA - 0002491-49.2014.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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17/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 20:47
Juntada de petição
-
06/03/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:33
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:52
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 17:01
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:59
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 08:34
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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19/09/2024 17:22
Realizado cálculo de custas
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22/05/2024 21:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:28
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 04:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 04:19
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 04:16
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:27
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:51
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 20:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 25/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:44
Juntada de petição
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04/01/2023 11:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/12/2022 23:59.
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04/01/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 07/12/2022 23:59.
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14/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 08:26
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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06/12/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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06/12/2022 08:26
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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06/12/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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30/11/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:42
Juntada de diligência
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25/11/2022 09:50
Juntada de petição
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18/11/2022 12:35
Juntada de petição
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16/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:15
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0002491-49.2014.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA - MA19127 Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DECISÃO Considerando que nos presentes autos há necessidade criteriosa de realização de perícia médica na parte autora, para efeito de comprovação de invalidez (total/parcial), NOMEIO o Dr.
ALMIR ALVES REBÊLO FILHO, especialista em ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA, CRM-MA 5.301, residente na Rua Rubi, nº 1735, Apartamento 202, Edifício Leblon, Bairro Horto Florestal, Teresina (PI), tel. (86) 9 8859-9421, e-mail: [email protected].
ARBITRO os honorários periciais destes autos em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Notifique-se o perito para que tome ciência da nomeação e apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 465, § 2º, CPC.
INTIME-SE a parte Requerida, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito nomeado, devendo contribuir para o integral cumprimento deste ato, sob as penas da lei.
Ficam as partes desde logo intimadas para, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Designo o dia 14/12/2022, às 08h, neste Fórum, para realização da perícia médica.
Fica a parte autora desde logo intimada a comparecer nesta data para realização da perícia, portando exames, receitas, guias ou quaisquer outros documentos relativos aos fatos alegados na inicial.
Saliento, ainda, que caso a parte autora não comparece à perícia designada, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa.
ASSINALO o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo digitado, respondendo a todos os quesitos apresentados, do qual deverão os eventuais assistentes técnicos serem intimados, para efeito do que dispõe o art. 477, §1°, do CPC.
Ao final, apresentado o laudo, ouçam-se as partes, no prazo individual de 10 (dez) dias e, ato contínuo, conclusos para sentença.
Serve o presente decisum como mandado/intimação.
CUMPRA-SE.
Caxias (MA), data do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente TIBERIO DA ROCHA RIBEIRO GONCALVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/11/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 18:31
Nomeado perito
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22/08/2022 17:56
Juntada de petição
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10/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:21
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 09/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0002491-49.2014.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA - MA19127 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Embora devidamente intimada, a parte Autora não compareceu à perícia designada para o dia 16/12/2021, conforme atesta certidão de ID 58370429.
Assim, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º, c/c artigo 354, caput, ambos do CPC). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1664 /2022 -
31/05/2022 04:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 04:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDICO LEGAL DE TIMON-MA em 28/01/2022 23:59.
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21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:40
Juntada de petição
-
14/12/2021 15:35
Juntada de petição
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13/12/2021 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
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17/11/2021 13:08
Juntada de protocolo
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12/10/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 22:45
Juntada de Certidão
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05/10/2021 22:02
Juntada de Ofício
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05/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:47
Juntada de petição
-
04/09/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 08:36
Juntada de Certidão
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01/09/2020 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACHADO SAMPAIO DE MACENO em 31/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:01
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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