TJMA - 0824838-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIETA GOUVEIA em 28/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 28/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:23
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:29
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:11
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:11
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:11
Decorrido prazo de GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
26/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:41
Juntada de petição
-
20/09/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 21:53
Juntada de laudo pericial
-
26/08/2024 23:13
Juntada de laudo pericial
-
26/08/2024 23:11
Juntada de laudo pericial
-
29/04/2024 22:01
Juntada de laudo pericial
-
25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:09
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:06
Juntada de petição
-
09/04/2024 22:45
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:42
Juntada de petição
-
03/04/2024 07:46
Juntada de petição
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 16:29
Juntada de laudo pericial
-
23/03/2024 13:11
Juntada de denúncia
-
21/03/2024 19:40
Juntada de diligência
-
21/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:40
Juntada de diligência
-
24/02/2024 21:37
Juntada de laudo pericial
-
22/02/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:42
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:15
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:16
Juntada de laudo pericial
-
08/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:22
Juntada de petição
-
10/10/2023 15:22
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824838-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASMINA MARIA TRAVASSOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - OAB/MA 15947-A, PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - OAB/MA 8531, GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA - OAB/MA 18982, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - OAB/MA 24069 REU: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA ANTONIETA GOUVEIA - OAB/SP 149045 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para se manifestar a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor dos honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova, nos termos da Decisão ID 97377102.
São Luís, 29 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
03/10/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 23:31
Juntada de laudo pericial
-
01/09/2023 05:25
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:58
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:19
Juntada de petição
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824838-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASMINA MARIA TRAVASSOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - OAB/MA 15947-A, PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - OAB/MA 8531, GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA - OAB/MA 18982, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - OAB/MA 24069 REU: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA ANTONIETA GOUVEIA - OAB/SP 149045 DECISAO: Não há preliminares a apreciar tampouco irregularidades ou vícios sanáveis (CPC, arts. 352 e 357, I) e nem razão para extinção ou julgamento antecipado (parcial ou total) do mérito (CPC, arts. 354 a 356).
Passo agora às providências elencadas no art.357, II a V, do CPC.
Dos fatos incontroversos: a autora adquiriu piso de cerâmica para revestimento, comercializado e fabricado pelas requeridas, num total de 06 caixas, que apresentaram pontos pretos após o assentamento.
Das questões de fato (controversas e pertinentes) sobre as quais recairá a atividade probatória, dos meios de prova (necessários e úteis) admitidos e da distribuição dos respectivos ônus (incisos II e III): a) se os defeitos reclamados pela autora são provenientes de fabricação ou má utilização; b) se as requeridas podem ser responsabilizadas por falha de serviço ou vício de produto; c) se a autora faz jus a ressarcimento pelos valores pagos pelo produto e/ou indenização por danos morais.
Cumpre observar que se trata de relação consumerista, pois as partes que a compõem são fornecedor e consumidor de bens e serviços, nos termos do artigo 2º e 3º, do CDC.
Logo, a contenda deve ser solvida à luz das regras e princípios que informam o microssistema de normas protetivas, sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Civil.
Intimadas para indicar as provas que pretendiam produzir, o requerido pugnou pela realização de perícia no veículo.
Designo o perito cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC, engenheiro civil, Gustavo José da Silva Rocha, CPF *50.***.*32-68, residente à Rua Osires, lotes 6 e 7, Qd 19, Ed.
El Greco, apt 201, nº 06, Bairro Renascença II, CEP 65075-775, São Luís – MA, tel.: (98) 3227-4938, cel. (98) 99195-8625, e-mail [email protected], para a realização da perícia requerida, de modo a aferir a origem do defeito alegado pela autora e possível nexo de causalidade com serviço das requeridas ou falha deste.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de honorários e indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC).
Após, intimem-se a parte requerida para se manifestar a respeito da proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3º, CPC) e efetuar o depósito do valor dos honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da produção da referida prova.
Efetuado o depósito, defiro o levantamento de 50% por cento do valor e o restante, após a juntada aos autos do respectivo laudo.
A perícia deve ser realizada em 15 (quinze) dias a contar do levantamento do alvará, com informação na secretaria da 16ª Vara Cível da data, o horário e o local para a sua realização, respeitada a antecedência mínima de 10 (dias) dias, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 dias de sua realização.
As partes demandadas e demandante devem ser intimadas, via DJE, da data, hora e local em que será realizada a perícia.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e, se desejarem, apresentar parecer do assistente técnico.
Intimem-se.
São Luís – MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
02/08/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de THALITA LAIS FREIRE FONTINELE em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:38
Decorrido prazo de PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 05:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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27/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:59
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:45
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824838-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASMINA MARIA TRAVASSOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - MA15947-A, PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - MA8531, GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA - MA18982, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - MA24069 REU: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071-A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA ANTONIETA GOUVEIA - SP149045 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
10/02/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2022 17:09
Juntada de réplica à contestação
-
25/09/2022 14:34
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:36
Juntada de contestação
-
01/09/2022 11:27
Juntada de contestação
-
15/08/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/08/2022 16:24
Conciliação infrutífera
-
15/08/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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13/07/2022 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 06:51
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
06/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824838-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JASMINA MARIA TRAVASSOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: WESLLEY PERICLES SOUSA DOS SANTOS - OAB MA15947-A, PAULO VALENTINO PONTES DOS SANTOS - OAB MA8531, GLORIA REGINA CORREA PORTELA SILVA - OAB MA18982, THALITA LAIS FREIRE FONTINELE - OAB MA24069 REQUERIDO: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CERAMICA SERRA AZUL LTDA Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não suspenderá a exigibilidade do pagamento das custas e honorários de sucumbência em caso de procedência parcial, caso em que suportará o pagamento das despesas decorrentes da sucumbência com os recursos que auferir neste processo.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Cabe pontuar que em caso de pedidos cumulados, cada um será julgado e aplicado os efeitos econômicos decorrentes da sucumbência, parcial ou total, que serão suportados pelas partes.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Citem-se as partes requeridas para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogado, advertindo-as que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), cientes as partes requeridas que poderão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertidas de que, se não o fizerem o prazo assinalado, se submeterão aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pelos requerentes e, se não constituírem advogado para representá-las em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Ficam cientes as partes autoras que após a juntada de contestação, terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO das partes requeridas[1].
São Luís -MA., data do sistema.
CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 15/08/2022 16:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. -
31/05/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
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31/05/2022 07:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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