TJMA - 0001058-86.2018.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 14:27
Juntada de termo
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27/10/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:05
Juntada de Ofício
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21/09/2021 19:11
Juntada de Mandado
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21/09/2021 16:04
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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10/09/2021 07:50
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 09/09/2021 23:59.
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18/08/2021 16:33
Juntada de petição
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17/08/2021 17:52
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001058-86.2018.8.10.0120 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: DOMINGAS COSTA SILVA Requerido: Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: MARITONIA FERREIRA SA, inscrito na OAB/MA sob o nº 8267, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Relatório Trata-se de anulação de registro de óbito, proposta por DOMINGAS COSTA SILVA, em que visa anulação do seu próprio registro de óbito.
Aduz que é beneficiaria de uma Pensão e uma Aposentadoria junto ao INSS.
Quando se dirigiu ao Banco do Brasil para sacar seus benefícios, a mesma foi surpreendida com o bloqueio da Pensão por Morte.
Relata que ao se dirigir a Agencia do INSS na cidade de Pinheiro - a mesma foi informada que constava nos registros do órgão uma CERTIDÃO DE ÒBITO em seu nome datada dia 24 de junho de 1999. Junto com o pedido foi juntado formulário onde consta a causa da morte, documentos pessoais.
Realizada audiência, onde foi colhido o depoimento da parte autora. É o breve relatório. Fundamentação A questão cinge-se à anulação de registro de óbito da requerente, Domingas Costa Silva.
Quanto à possibilidade de anulação de registro civil, a lei de registros públicos nº: 6.015 de 164 dispõe, in verbis: “Art. 164.
O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.” Destarte, os Registros Públicos gozam de presunção de veracidade e devem informar os fatos ocorridos no momento retratado, e em regra, as informações são fornecidas pelos próprios interessados (inteligência do art. 1º da Lei de Registro Públicos – Lei nº 6.015/73).
Assim, permanecem imutáveis até que se prove, por meios idôneos e robustos, os erros existentes, ônus que cabe aos Autores, a teor do art. 373, I do CPC. Em razão do que consta dos autos, compreendo que assiste razão ao requerente. Com efeito, não poderá subsistir um registro de óbito de pessoa que está viva.
A formalidade do registro, neste caso, deverá ser mitigada pela circunstância da vida real, pois, concretamente, o fato é que a autora está viva. Compete esclarecer que o óbito do requerente foi declarado administrativamente, perante o Cartório de Registro Civil de São Bento/MA, com base em declarações falsas.
No entanto, remanescem provas no sentido de que a autora está viva. Além do depoimento pessoal do autor, constam dos autos cópia de sua Carteira de Identidade (RG), expedida em 14/05/2004 e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando que seja anulado o registro de óbito feito sob o nº 0298680155199940000312700029089 , lavrada pelo 2º Oficio Extrajudicial de São Bento/MA.
Desta feita, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao cartório para cumprimento da decisão, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
13/08/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
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16/03/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 10:19
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:04
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 09:30 Vara Única de São Bento .
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11/03/2021 13:41
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001058-86.2018.8.10.0120 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: DOMINGAS COSTA SILVA Requerido: Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) , MARITÔNIA FERREIRA SÁ, inscrito na OAB/MA sob o nº 8267, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para comparecer, em Audiência de Justificação designada para o dia 15/03/2021 09:30 horas, no fórum local, ADVERTINDO que deverá comparecer acompanhado(a) de seu/sua constituinte, bem como, querendo, na oportunidade produzir as provas que entender necessárias.
Advertindo que sua ausência implicará extinção do processo sem resolução do mérito, nos autos acima em epígrafe.
Devendo o(a) mesmo(a) comparecer com seu(a) constituinte, conforme Portaria desta comarca do Dr.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, nº 01/2015 no 'Art. 1º - Determinar que a intimação das partes seja efetuada unicamente na pessoa de seu advogado devidamente constituído nos autos, inclusive no que tange ao comparecimento da parte em audiência, com a publicação da intimação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).' São Bento (MA), Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
12/02/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:20
Juntada de Ato ordinatório
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18/12/2020 14:19
Audiência de justificação designada para 15/03/2021 09:30 Vara Única de São Bento.
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05/10/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 15:45
Juntada de Certidão
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17/06/2020 15:45
Conclusos para decisão
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12/05/2020 10:44
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 14:00
Juntada de Certidão
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20/03/2020 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 09:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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