TJMA - 0803586-51.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 14:36
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 09:26
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA AVELINO em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803586-51.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: RODRIGO LIMA AVELINO Executado: BRAYON KAIQUE PEREIRA CARDOSO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: RODRIGO LIMA AVELINO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - OABMA16479 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por RODRIGO LIMA AVELINO contra BRAYON KAIQUE PEREIRA CARDOSO.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
A parte exequente foi intimada para informar o endereço do executado para citação, no entanto deixou transcorrer o prazo in albis . Da análise dos autos, verifico que a parte exequente não possui informações acerca do atual endereço da parte executada, tendo sido realizada a tentativa de citação do executado em quatro endereços, restando todas infrutíferas. A ssim, é importante frisar que a citação é ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente à parte executada .
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “ Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis , o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim, diante da impossibilidade de realização da citação da parte executada , e sendo tal ato indispensável para a tramitação do feito, uma vez que até o presente momento a parte executada não foi citada, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Dessa maneira, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95 e do enunciado 75 do FONAJE.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 26 de agosto de 2021 DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 30 de agosto de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
30/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 16:44
Desentranhado o documento
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25/08/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
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16/06/2021 12:09
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA AVELINO em 08/06/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0803586-51.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: RODRIGO LIMA AVELINO Executado: BRAYON KAIQUE PEREIRA CARDOSO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: RODRIGO LIMA AVELINO ADVOGADO(A): ANDRE LUIS MELQUIADES SOUSA - OABMA16479 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 15 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Imperatriz-MA, 8 de janeiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
08/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/12/2020 13:43
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:42
Juntada de termo
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03/12/2020 12:00
Juntada de petição
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26/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 11:25
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2020 08:36
Juntada de diligência
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08/07/2020 11:23
Juntada de Certidão
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11/03/2020 15:24
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 10:24
Conclusos para despacho
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19/02/2020 10:24
Juntada de termo
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18/02/2020 15:36
Juntada de petição
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27/01/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 10:22
Conclusos para despacho
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07/11/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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