TJMA - 0804286-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 21:46
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 21:42
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
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23/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:53
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/02/2023 20:48
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804286-97.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EVANILDE ARAUJO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA - MA7579 Réu: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
07/02/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:24
Conclusos para decisão
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17/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
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31/07/2022 03:54
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA em 26/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804286-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANILDE ARAUJO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA - MA7579 REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Junho de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064. -
01/07/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:45
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 21/06/2022 16:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/06/2022 16:45
Conciliação infrutífera
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21/06/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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20/06/2022 15:19
Juntada de petição
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15/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:32
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804286-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EVANILDE ARAUJO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA - MA7579 REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos Atos Ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Certidão de ID 68066904 dos autos, na qual consta a data, hora, local e demais informações acerca da Audiência de Conciliação designada.
São Luís (MA), 31 de maio de 2022.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA Aux.
Judiciário 105965. -
31/05/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 16:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/05/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
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23/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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18/02/2022 04:37
Decorrido prazo de ROSILENE DE JESUS ARAUJO MOREIRA em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 06:23
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:08
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/10/2021 15:59
Juntada de contestação
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08/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 19:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2021 20:49
Juntada de Certidão
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24/07/2021 02:01
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 17:50
Juntada de Certidão
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13/07/2021 17:28
Audiência Conciliação designada para 11/10/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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08/06/2021 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2021 23:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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