TJMA - 0848230-28.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:35
Juntada de termo
-
24/02/2025 17:44
Juntada de documento diverso
-
13/02/2025 15:39
Juntada de petição
-
04/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 22:28
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/01/2025 17:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:56
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:44
Juntada de petição
-
06/06/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:17
Juntada de petição
-
13/10/2022 18:09
Juntada de petição
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29/09/2022 15:27
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2022.
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29/09/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 20:19
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 15:32
Juntada de petição
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18/07/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2022.
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17/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/06/2022 15:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/02/2022 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2022 11:15
Juntada de petição
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29/01/2022 07:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848230-28.2016.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR, BENEDITA CARVALHO DE OLIVEIRA, OLGARINA DOS REMEDIOS DINIZ, ZUINGLES DE OLIVEIRA BASTOS, ZALDINAR NEVES MACHADO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA para se manifestar sobre a certidão da Contadoria no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, remeto os autos a Contadoria Judicial.
São Luís, 11 de janeiro de 2022.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
14/01/2022 05:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:39
Juntada de Certidão
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10/01/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/01/2022 14:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/03/2021 07:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/03/2021 13:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO em 26/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:52
Juntada de petição
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19/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848230-28.2016.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297 Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297 Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297 Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297 Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Em Despacho de ID nº 295524871 este Juízo determinou que a Contadoria Judicial elaborasse os cálculos da Liquidação tomando como base a tese jurídica fixada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019).
A Contadoria Judicial devolveu os autos (ID nº 38654476) suscitando dúvida quanto ao critério e período de cálculo a ser adotado para comparação com os cálculos iniciais do exequente e apuração de eventual excesso.
Pois bem, o despacho que determinou à Contadoria Judicial aplicar o IAC é bem claro, a tese tem que ser aplicada independentemente do critério e período de cálculo utilizado pelo exequente na Inicial da Execução.
Quanto ao questionamento da Contadoria Judicial de que sempre será apurado excesso, esse fato é consequência lógica da decisão do Tribunal de Justiça e, como órgão auxiliar do Juízo, cabe à Contadoria apenas quantificar este excesso.
Com efeito, o excesso a ser apurado decorrerá, inevitavelmente, da diferença entre período de cálculos (nov/95 a dez/2012 – exequente) e (fev/98 a nov/2004 – IAC), não cabendo neste momento processual a intimação do exequente para “adequar” seus cálculos pois isto importaria, na prática, em determinar a emenda da Inicial, procedimento inadequado, repito, neste presente momento.
Assim, determino que a Contadoria Judicial elabore os cálculos conforme determinado no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Acórdão nº 247.890/2019), um com termo final de atualização em agosto de 2016, a fim de que se verifique a quantidade de excesso no cálculo apresentado pelo exequente na referida data e outro atualizado até o presente momento, para fins de expedição das respectivas ordens de pagamento.
Para fins de esclarecimento, indico à Contadoria observar o Processo nº 0824695-36.2017.8.10.0001 no qual o Contador Judicial elaborou os cálculos conforme solicitado, ou seja, elaborou dois cálculos e apurou corretamente o excesso naquela oportunidade.
Após os cálculos, intime-se a exequente para se manifestar sobre os valores apurados, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública. -
17/02/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
14/12/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 19:20
Juntada de petição
-
26/03/2020 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2020 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 17:43
Juntada de petição
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04/11/2019 11:44
Conclusos para decisão
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04/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 01/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2019 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA JUNIOR em 30/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 19:07
Juntada de petição
-
13/09/2019 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 15:45
Juntada de petição
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20/07/2018 07:45
Conclusos para despacho
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20/07/2018 07:41
Juntada de Certidão
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17/06/2018 00:20
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 11:17
Juntada de Ato ordinatório
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21/05/2018 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
22/03/2018 08:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2017 08:57
Conclusos para despacho
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13/07/2017 08:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/02/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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