TJMA - 0002068-02.2013.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 00:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO (181) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
17/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 15:28
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
21/07/2022 14:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 05:53
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Antonio Francisco dos Reis, nº 06, Centro, CEP 65940-000 ________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 15 (vinte) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHORA NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, RESPONDENDO PELA 1ª, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC... Processo nº 0002068-02.2013.8.10.0037 Ação: BUSCA E APREENSÃO (181) Autor: MOTOCA MOTORES TOCANTINS LTDA.
Requerido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que por este Juízo e Secretaria Judicial, se processam os termos Ação: BUSCA E APREENSÃO (181), autos nº 0002068-02.2013.8.10.0037, Autor: MOTOCA MOTORES TOCANTINS LTDA. e Requerido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS. E o presente tem como finalidade INTIMAR MARIA DE JESUS DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento do dispositivo de sentença com o seguinte teor: Ante exposto, com fundamento no art. 487, I do Código Processo Civil 2015 c/c art. 1.071, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, acolho o pedido do(a) Autor(a), JULGO PROCEDENTE a ação, determino a reintegração da posse para a Parte Autora do veículo Marca Honda, Modelo CG 150 TITAN EX MIX, Cor Vermelha Mate, Ano e Modelo 2011/2012, Chassi 9C2KC1660CR523142.
Expeça-se o Mandado de Reintegração Definitiva na Posse.
Condeno o(a) Re(u) no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, 2§, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao DETRAN/MA para que proceda à baixa da restrição judicial e regularize, em seus cadastros, a propriedade do veículo em mãos da Parte autora.
Determino, ainda, que o Autor, após reintegração do bem, deposite em juízo, o valor do saldo remanescente pertencente ao Réu, deduzido do valor do bem, a dívida, bem como as despesas judiciais e extrajudiciais, nos termos do § 3º do art. 1.071 do Código de Processo Civil de 1973.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Grajaú - Ma, 30 de abril de 2018. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e afixado no lugar público de costume, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos 31/05/2022 . Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú/Ma respondendo pela 1ª -
01/06/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:12
Juntada de Edital
-
18/02/2022 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 01:54
Decorrido prazo de ADMIEL GOMES NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 04:02
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:37
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 20/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
12/03/2020 11:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2013
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801826-22.2022.8.10.0028
Raimunda Ribeiro de Sousa Castro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 20:02
Processo nº 0801556-55.2018.8.10.0022
Ronisia Mara Moura Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Adriana Brito Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2020 12:16
Processo nº 0800455-44.2019.8.10.0152
Guilherme Gomes Melo
Jacqueline Natalie da Silva Fernandes
Advogado: Alvaro Jonh Rocha Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2019 14:58
Processo nº 0801584-16.2021.8.10.0152
Josias Rodrigues do Prado Filho
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 17:12
Processo nº 0800374-52.2022.8.10.0100
Delegacia de Policia Civil de Mirinzal
Alex Santos Ribeiro
Advogado: Armstrong Jorzino Carneiro Lemos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 10:31