TJMA - 0803522-46.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 19:14
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
29/06/2023 14:05
Realizado cálculo de custas
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22/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:48
Juntada de petição
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16/01/2023 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:48
Juntada de petição
-
31/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 17:34
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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30/06/2022 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:42
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 24/05/2022 23:59.
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23/06/2022 18:04
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:24
Juntada de petição
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22/06/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:30
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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03/05/2022 01:40
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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20/04/2022 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
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03/12/2021 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:27
Juntada de termo de juntada
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05/10/2021 17:25
Juntada de Alvará
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21/09/2021 09:09
Juntada de termo
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10/09/2021 11:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2021 17:34
Juntada de petição
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08/09/2021 10:47
Juntada de Alvará
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03/09/2021 08:37
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2021 17:17
Conclusos para decisão
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01/09/2021 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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01/09/2021 17:11
Realizado cálculo de custas
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22/07/2021 19:24
Juntada de termo
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18/06/2021 16:22
Juntada de petição
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08/04/2021 12:39
Juntada de petição
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26/03/2021 13:34
Juntada de petição
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25/03/2021 19:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2021 19:16
Juntada de Certidão
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22/03/2021 12:35
Juntada de petição
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13/03/2021 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803522-46.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): RAIMUNDA SILVA Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte executada Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte:DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestaçãp. c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,16 de fevereiro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
17/02/2021 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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08/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
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08/02/2021 08:45
Transitado em Julgado em 23/11/2020
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25/11/2020 14:21
Juntada de petição
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24/11/2020 17:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:05
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 20/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:23
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 18:01
Conclusos para julgamento
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19/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
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14/10/2020 13:03
Juntada de petição
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14/10/2020 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 19:14
Juntada de contestação
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09/09/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:50
Conclusos para despacho
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31/08/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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