TJMA - 0802213-38.2022.8.10.0060
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:13
Juntada de protocolo
-
29/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 08:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 08:12
Juntada de termo
-
28/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:24
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:49
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 11:38
Juntada de termo
-
26/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 14:17
Juntada de termo de juntada
-
27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/05/2023 13:36
Juntada de protocolo
-
19/05/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 04:15
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:48
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA em 20/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:31
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara Agrária da Comarca de São Luís em 17/02/2023 23:59.
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15/04/2023 10:27
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/04/2023 23:47
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 19:39
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A, DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 DESPACHO Cuida-se de nova manifestação de terceira interessada questionando a área a ser reintegrada.
Contudo, ao Juízo deprecado cumpre somente atender as solicitações contidas na carta precatória, somente não o fazendo quando não revestida dos requisitos legais.
Ademais, a decisão de deferimento da medida liminar de reintegração de posse foi proferida pelo E.
Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de agravo de instrumento e, como acertadamente afirmou a Juíza Titular da Vara Agrária, ora deprecante, em decisão proferida nos autos da ação principal, ID 87788594, não cabe aos juízos de primeiro grau suspenderem decisões proferidas em sede de segundo grau de jurisdição.
Isto posto, intime-se a advogada signatária da petição de ID 88031147, para tomar ciência do presente despacho, bem como para ficar ciente de que qualquer requerimento a respeito da regularidade dos autos deve ser direcionado ao juízo deprecante.
Proceda-se à distribuição do mandado de reintegração expedido nos autos para a central de mandados.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de março de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
22/03/2023 08:35
Juntada de protocolo
-
22/03/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 17:46
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A, DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 DESPACHO Cuida-se de manifestação de terceira interessada solicitando informações acerca da área a ser reintegrada.
Compulsando os autos, verifica-se que no mandado de reintegração de ID 87375660 constam apenas informações genéricas acerca do imóvel a ser reintegrado.
Isto posto, proceda-se com URGÊNCIA ao recolhimento do mandado expedido nos autos, caso já tenha sido encaminhado para a central de mandados.
Ato seguinte, determino a imediata EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE de posse constando detalhes da área a ser reintegrada, especialmente os constantes na petição inicial e no acórdão de ID 62981981, que deferiu a liminar de reintegração, quais sejam: IMÓVEL RURAL DENOMINADO FAZENDA CRIOLO, TENDO COMO MATRICULAS 5108 E 33301, SITUADO NA BR 226, POVOADO PERDIDOS, NA ZONA RURAL DE TIMON-MA.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Intimem-se.
Timon/MA, 14 de março de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
14/03/2023 15:38
Juntada de termo de juntada
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14/03/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A, DELMARA DE MIRANDA BRAZ CUNHA - PI20076 DESPACHO Cuida-se de decisão proferida pela Vara Agrária de São Luís após provocação deste juízo, informando que: .... sobre a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse, informo que não cabe aos juízos de primeiro grau suspenderem decisões proferidas em sede de segundo grau de Jurisdição.
In casu, a decisão de reintegração de posse foi dada no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento nº. 0817781- 51.2020.8.10.0000.
Informo ainda que não consta dos autos outra decisão, proferia em segundo grau de jurisdição, determinando a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Destaco, por oportuno, que o caso destes autos não é albergado pelas decisões proferidas na ADPF nº. 828/DF, haja vista que esta ação foi distribuída em 31/08/2020, ou seja, após o marco temporal de 20/03/2020 estabelecido.
Grifo nosso.
Isto posto, cumpra-se conforme deprecado, expedindo-se mandado de reintegração de posse, bem como ofício à Polícia Militar, para que dê apoio no cumprimento da diligência.
Cumpra-se.
Intime-se.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
09/03/2023 16:33
Juntada de petição
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09/03/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 08:53
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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06/03/2023 09:34
em cooperação judiciária
-
06/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:08
Juntada de Ofício
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28/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:49
Juntada de petição
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27/01/2023 11:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/01/2023 11:37
Juntada de protocolo
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24/01/2023 15:47
Juntada de Ofício
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21/01/2023 07:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 02/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de SUBCOMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:12
Decorrido prazo de SUBCOMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA em 16/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:30
Decorrido prazo de 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA em 16/11/2022 23:59.
-
13/01/2023 15:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 10:40
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A, DELMARA DE MIRANDA BRAZ - PI20076 DECISÃO Cuida-se de manifestação de terceira interessada requerendo prorrogação de prazo para desocupação da área a ser reintegrada, em virtude de atualmente existirem no local cerca de 45(quarenta e cinco) famílias, inclusive com crianças e idosos, ID 82145377.
Compulsando os autos, verifica-se que consta no ID 77379058 certidão do oficial de justiça datada de 30/09/2022, atestando acerca da existência de casas com moradores construídas na área, bem como alguns terrenos sendo preparados para cultivo e outros sendo “brocados”, onde aparentam ser para uma futura roça.
Nada obstante a decisão proferida nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 não ter prorrogado novamente a proibição de despejo/reintegrações, na mesma foi determinada a instauração de um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações, em virtude da necessidade de retomada à normalidade de forma gradual e escalonada.
Segundo o STF, o regime de transição deverá seguir as seguintes medidas: 1.
Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes.
De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada; 2.
As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos.
Ministério Público e Defensoria Pública devem participar; 3.
Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO da execução da ordem de reintegração de posse, objeto da presente carta precatória, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser oficiado ao juízo deprecante para manifestação e providências que entender cabíveis no mesmo prazo.
Intime-se a advogada DELMARA DE MIRANDA BRAZ para juntada de instrumento de procuração no interregno de 05 (cinco) dias.
Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao juízo deprecante, com a advertência de que, no caso de não manifestação, a carta será devolvida sem cumprimento, em virtude da decisão proferida no ADPF 828.
Proceda a Secretaria à notificação do oficial de justiça para ciência da presente decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Timon/MA, 09 de dezembro de 2022.
Susi Ponte de Almeida Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível, resp. pela 1ª Vara Cível -
12/12/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 18:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/12/2022 15:20
Outras Decisões
-
08/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 12:38
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:39
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 09:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:08
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA em 19/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:31
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
30/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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16/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:25
Juntada de diligência
-
10/11/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A DESPACHO Defiro o pedido de ID 79772176.
Cumpra-se conforme deprecado, expedindo-se também ofício à Polícia Militar, para que dê apoio no cumprimento da diligência.
Intimem-se.
Timon/MA, 7 de novembro de 2022.
Susi Ponte de Almeida Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, resp. pela 1ª Vara Cível -
08/11/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:26
Juntada de petição
-
30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:24
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/10/2022 13:50
Juntada de protocolo
-
13/10/2022 08:06
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 07:45
Juntada de Ofício
-
17/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
17/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014-A DESPACHO Cuida-se de ofício encaminhado pelo 11º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, informando que " ... o apoio dos comandos subordinado ao cumprimento dos mandados de reintegração de posse, despejo, desocupação ou remoções forçadas, está suspenso até a data do dia 31/10/2022, em conformidade com a medida cautelar datada de 29/06/2022 - STF...
A decisão sobredita foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ADPF 828/DF, mantendo a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de acordo com os critérios previstos na Lei n° 14.216/2021, até a data de 31 de outubro de 2022.
Isto posto, determino que o oficial de justiça deste juízo proceda diligências no imóvel objeto da ordem de reintegração, no sentido de obter informações da ocupação da área, especificando, caso possível, a quantidade de pessoas, se o local serve de moradia para as mesmas ou representa área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.216/2021.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Timon/MA, 6 de setembro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
08/09/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:05
Juntada de Mandado
-
08/09/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:23
Juntada de termo de juntada
-
21/07/2022 16:43
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara Agrária da Comarca de São Luís em 27/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:27
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/06/2022 09:56
Juntada de protocolo
-
09/06/2022 11:05
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 17:17
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
07/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0802213-38.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: RAIMUNDO ASSUNCAO COSTA, SONIA MARIA COSTA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 Advogados/Autoridades do(a) DEPRECANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO - PI10073, JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO - PI5444, NEYDIANE DE FATIMA SILVA DE SOUSA - PI12346, LUCAS BARBOSA BELCHIOR - PI11704 DEPRECADO: ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECADO: WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES - PI8014 DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante dando ciência acerca do ofício de ID 67685781, encaminhado pelo Comando da Polícia Militar, o qual informa que o cumprimento (execução) de decisões judiciais em ações possessórias e petitórias que resultem em desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis estão suspensas até 30/06/2022.
Intimem-se.
Timon/MA, 27 de maio de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
27/05/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:56
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 00:54
Decorrido prazo de SUBCOMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 13:27
Decorrido prazo de ANTONIA NADIA RODRIGUES LIMA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:25
Juntada de diligência
-
29/03/2022 13:19
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:41
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 15:04
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:53
Juntada de petição
-
22/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:06
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 08:53
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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