TJMA - 0802349-52.2022.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 08:43
Juntada de termo
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20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de LUIS JANES SILVA DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:51
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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09/06/2022 12:49
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0802349-52.2022.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: EVANILDE DE JESUS DOS SANTOS Advogado: LUIS JANES SILVA DA SILVA - MA14698-A SENTENÇA Trata-se de pedido de retificação do nome da própria parte autora em seu assento de casamento, precisamente, para fazer constar o seu prenome como EVANILDE, onde atualmente se lê EVANILDES, excluindo-se a letra “S” ao final.
Anexos, documentos.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 67401575).
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Defiro a assistência judiciária, a teor dos arts. 2° e 4° da Lei n.° 1.060/1950, bem como a isenção do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (art. 13, inciso I, da Lei Estadual n.º 9109/2009).
Constato, com base na documentação juntada aos autos, especialmente, carteira de identidade, título de eleitor, CPF, CTPS e a própria certidão de nascimento primitiva (ID 67145498) que o seu prenome é “EVANILDE” – e não “EVANILDES” – como constou em seu assento de casamento, de modo que este não representa a realidade fática, devendo, portanto, ser reparado com a exclusão da letra “S” em seu prenome.
Destarte, com fundamento nas provas colhidas, julgo procedente o pedido da parte requerente, a fim de que seja retificado seu registro de casamento, junto ao Cartório competente, precisamente para corrigir o seu prenome, passando a constar “EVANILDE”, onde atualmente se lê “EVANILDES”, mantidos os demais dados.
Após a alteração respectiva, deverá ser emitida certidão atualizada e entregue a requerente mediante recibo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado essa decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sirva-se de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO esta sentença (Ofício Circular, n.º11/2009 - Gab. - CGJ).
Açailândia, 24 de maio de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara da Comarca de Açailândia -
31/05/2022 14:00
Juntada de petição
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31/05/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 17:26
Juntada de termo
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20/05/2022 15:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/05/2022 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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