TJMA - 0800745-03.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:40
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:44
Juntada de petição
-
21/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 23:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:58
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800745-03.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da parte executada , para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial, com o posterior levantamento do numerário depositado em conta judicial (ID nº 45075926), sob pena de arquivamento, nos autos acima mencionado. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 16 de agosto de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
16/08/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
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22/06/2021 23:47
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:53
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS em 10/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 13:50
Juntada de petição
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25/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 15:12
Outras Decisões
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05/05/2021 14:10
Juntada de petição
-
04/05/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:15
Juntada de petição
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28/04/2021 10:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800745-03.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 43205312, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
30/03/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:41
Juntada de petição
-
22/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:47
Juntada de petição
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17/03/2021 02:04
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800745-03.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
15/03/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:34
Juntada de Alvará
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11/03/2021 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 15:44
Juntada de petição
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05/03/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 20:33
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:15
Juntada de petição
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17/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800745-03.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR SILVA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante na petição retro da parte exequente, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/02/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 06:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 06:08
Juntada de termo
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10/02/2021 06:06
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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06/02/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 12:01
Juntada de petição
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10/12/2020 02:21
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2020 16:34
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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23/11/2020 10:03
Juntada de petição
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23/11/2020 08:27
Juntada de petição
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20/11/2020 08:42
Juntada de contestação
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13/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
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30/07/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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28/04/2020 00:12
Outras Decisões
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04/04/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2020
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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