TJMA - 0803138-42.2019.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 11:23
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
14/07/2022 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 20/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 01:29
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 07:38
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803138-42.2019.8.10.0059 RECLAMANTES: CONDOMÍNIO COSTA ARAÇAGY RECLAMADO(A)S: DALMIR SILVA MACIEL JUNIOR Intimação dos Advogados RODRIGO KARPAT - OAB/SP 211136 e RICARDO DE CASTRO DIAS - OAB/MA 10341 de inteiro teor de Sentença adiante transcrita: Aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (2022), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliador no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte autora, e do seu advogado; ausente a parte reclamada.
Compulsando-se os autos, verificou-se a intimação da parte autora para esta Audiência, através dos seus advogados habilitados, via Sistema PJE/DJE, bem como, sua inércia em se manifestar contrariamente à realização desta audiência, porém não compareceu na sede deste Juizado, nem acessou o link de acesso ao Sistema Web Conferência, disponibilizado no processo virtual. Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. Do que para constar lavrei este termo.
Eu,Victor Eduardo Fernandes de Azevedo Segundo, Analista/Conciliador, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Sao Jose de Ribamar, 01 de junho de 2022 Antonio Agenor Gomes Juiz de Direito Titular de Sao Jose de Ribamar -
01/06/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
09/05/2022 14:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:44
Decorrido prazo de DALMIR SILVA MACIEL JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:59
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:29
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
29/11/2021 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:50
Juntada de petição
-
06/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:51
Juntada de petição
-
26/11/2020 06:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 25/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DALMIR SILVA MACIEL JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 15:43
Juntada de petição
-
20/10/2020 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
18/10/2020 02:21
Juntada de petição
-
26/09/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 14:52
Juntada de diligência
-
01/09/2020 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA ARACAGY em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 09:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/10/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
14/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 21:01
Juntada de diligência
-
25/11/2019 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 19:24
Juntada de petição
-
19/11/2019 01:17
Decorrido prazo de DALMIR SILVA MACIEL JUNIOR em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:55
Juntada de petição
-
11/11/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 10:55
Juntada de termo
-
31/10/2019 17:50
Juntada de termo
-
21/10/2019 15:22
Juntada de termo
-
21/10/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 13:33
Juntada de petição
-
16/10/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
16/10/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801976-15.2022.8.10.0024
Jose Mendes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2022 14:28
Processo nº 0003767-41.2016.8.10.0031
Raimunda dos Santos Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2016 15:54
Processo nº 0003767-41.2016.8.10.0031
Raimunda dos Santos Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2024 16:25
Processo nº 0801546-23.2020.8.10.0060
Ivan Costa Tavares
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Jose Fernandes Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2020 14:09
Processo nº 0000384-72.2021.8.10.0001
19 Promotoria de Justica Criminal da Cap...
Maria Edidalia de Lima Oliveira
Advogado: Perla Roberta Fernandes Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00