TJMA - 0862380-43.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES SIQUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DENISE TRAVASSOS GAMA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:49
Juntada de apelação
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28/05/2025 13:40
Publicado Sentença (expediente) em 26/05/2025.
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28/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:22
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/04/2025 16:21
Juntada de petição
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09/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:34
Decorrido prazo de LUAN COSTA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:56
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 26/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:43
Juntada de petição
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14/10/2024 14:41
Juntada de petição
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14/10/2024 08:35
Juntada de embargos de declaração
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10/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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31/05/2024 13:47
Juntada de petição
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04/03/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 17:28
Juntada de petição
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05/02/2024 08:52
Juntada de petição
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05/02/2024 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:59
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:11
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2023 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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23/09/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:32
Juntada de contestação
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25/08/2023 00:58
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 19:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:14
Juntada de petição
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10/10/2022 04:13
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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10/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:29
Conclusos para decisão
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16/11/2021 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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16/11/2021 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2021 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2021 23:11
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:49
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 26/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/10/2021 23:59.
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02/10/2021 03:04
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862380-43.2018.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A COPIAR E COLAR O TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO -
29/09/2021 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 10:03
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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07/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
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25/03/2021 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:06
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0862380-43.2018.8.10.0001 AUTOR: MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Trata-se de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta por MUNICIPIO DE LAGO DOS RODRIGUES em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Desse modo, considerando que a requerida é Empresa com personalidade jurídica de direito privado, sem que figure qualquer pessoa jurídica de direito público entre as partes litigantes, a competência para o processamento e julgamento do presente feito é de uma das Varas Cíveis da Capital.
Com efeito, estabelece o art. 9º, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Maranhão (Lei Complementar Estadual n° 14, de 17 de dezembro de 1991): Art. 9º Os serviços judiciários da Comarca de São Luís serão distribuídos da seguinte forma: XXXI a XXXV – Vara da Fazenda Pública: Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Saúde Pública.
Improbidade administrativa; (Grifei).
Dessa forma, não cabe o ajuizamento de ação referente à Fazenda Pública de outro município qualquer nas Varas da Fazenda Pública da Capital, em face da restrição imposta pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias, que somente admite a distribuição na Capital para os feitos que envolvam matéria de interesse do Município de São Luís e do Estado do Maranhão, bem como de suas autarquias e fundações.
ANTE AO EXPOSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processamento e julgamento da presente ação e determino, por conseguinte, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Luís para que lá seja processado o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Dando-se baixa no Registro Geral, cumpra-se, com as cautelas legais.
São Luís (MA), 7 de fevereiro de 2021.
Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
12/02/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 17:55
Declarada incompetência
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28/06/2019 11:24
Conclusos para despacho
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27/06/2019 12:58
Juntada de petição
-
12/06/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 09:54
Conclusos para despacho
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03/12/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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