TJMA - 0803204-74.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:27
Baixa Definitiva
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11/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/12/2023 16:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 08/11/2023 23:59.
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21/09/2023 19:59
Juntada de petição
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18/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2023 10:20
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/08/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2023 21:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/06/2023 21:40
Juntada de contrarrazões
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13/06/2023 08:28
Juntada de petição
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13/06/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:23
Juntada de petição
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17/04/2023 18:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2023 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2023 10:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/03/2023 04:51
Publicado Acórdão (expediente) em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 14 de março de 2023 e fim dia 21 de março de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803204-74.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): LÉIA SILVA SANTOS.
APELADO (A): DOURACI SIQUEIRA DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELA MUNICIPALIDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONFORME PARECER MINISTERIAL.
I.
No caso em apreço, a parte reclama o pagamento de auxílio-alimentação, ante a sua previsão na legislação municipal.
II.
A sentença não merece reforma, eis que o auxilio-alimentação está previsto no art. 10, Lei Complementar Estadual, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
III.
Apelo conhecido e não provido, conforme parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
24/03/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 14:17
Conhecido o recurso de DOURACI SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*79-53 (APELANTE) e não-provido
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23/03/2023 12:42
Juntada de Certidão de julgamento
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23/03/2023 12:41
Desentranhado o documento
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23/03/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2023 12:35
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2023 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 11:34
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/02/2023 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2023 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/01/2023 09:40
Juntada de parecer do ministério público
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05/12/2022 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2022.
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03/12/2022 10:43
Juntada de petição
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03/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803204-74.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): LÉIA SILVA SANTOS.
APELADO (A): DOURACI SIQUEIRA DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
01/12/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:35
Recebidos os autos
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08/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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