TJMA - 0801239-39.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801239-39.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Endereço:CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/02/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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13/02/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 15:53
Extinto o processo por desistência
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01/02/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:00
Juntada de petição
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15/12/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 14:05
Processo Desarquivado
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15/12/2022 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
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12/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:21
Juntada de petição
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04/10/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:04
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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21/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2022 17:23
Homologada a Transação
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14/09/2022 10:07
Juntada de petição
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10/06/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 09:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2022 20:07
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801239-39.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO VILLAGE BOA ESPERANCA Rua Boa Esperança, sn, Residencial Boa Esperança, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ANDIANA FERREIRA DE ARAUJO Rua Boa Esperança, SN, Village Boa Esperança Bloco 01, apto 301, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/09/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052311173680200000063135403 AÇÃO DE COBRANÇA - BOA ESPERANCA X ANDIANA FERREIRA DE ARAÚJO Petição 22052311173805900000063135411 Procuração- Village Boa Esperança Procuração 22052311173815200000063135415 Regimento Interno - Boa Esperança_ Documento Diverso 22052311173828700000063135418 Convenção - Village Boa Esperança Documento Diverso 22052311173871300000063135422 Ata da Taxa 220,00 - Boa esperança Documento Diverso 22052311173898800000063135423 Ata da Taxa 235,00 - Boa Esperança Documento Diverso 22052311173909100000063135435 Ata de Assembleia Geral - Boa Esperança Documento Diverso 22052311173923800000063135437 Ata de Eleição - Boa Esperança Documento Diverso 22052311173934300000063135439 Ata de reajuste de taxa Documento Diverso 22052311173944200000063135441 CNPJ BOA ESPERANÇA Documento Diverso 22052311173982000000063135843 Documento Síndica Documento Diverso 22052311173990300000063135847 Certidão Certidão 22052409291969200000063214846 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/05/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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