TJMA - 0800205-75.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 05:15
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/11/2022 23:59.
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14/12/2022 12:04
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXIV, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expeço intimação da parte quanto à juntada do alvará anexo.
Pindaré-Mirim/MA, 21 de novembro de 2022 LUCAS COUTINHO VERONEZI Técnico Judiciário - Matrícula 203117 -
21/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 16:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2022 23:59.
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14/10/2022 08:16
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:17
Juntada de petição
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26/08/2022 18:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, frente às IDs 74305615 e 74305617; Pindaré-Mirim/MA, 24 de agosto de 2022 _________________________________ LUCAS COUTINHO VERONEZI Técnico Judiciário - Matrícula 203117 -
24/08/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:24
Juntada de petição
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16/08/2022 12:20
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESSTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800205-75.2021.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil. 1.2.
Havendo depósito voluntário, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor da parte autora.
Nesse caso, intime-se exequente para recolher o alvará e/ou se manifestar, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Levantada a quantia e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2.
Expirado o prazo da impugnação sem notícia do pagamento, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 2.1.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 2.2.
Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação da manifestação. 2.3.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora. 3.
Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 20:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
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18/07/2022 12:15
Juntada de petição
-
05/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 27 de junho de 2022.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária -
27/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:15
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:15
Juntada de despacho
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05/10/2021 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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13/08/2021 19:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:25
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 15:25
Juntada de contrarrazões
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25/07/2021 04:15
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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25/07/2021 04:15
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:22
Outras Decisões
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14/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
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14/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
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11/07/2021 15:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 15:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 04:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/07/2021 23:59.
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28/06/2021 10:48
Juntada de apelação cível
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23/06/2021 18:13
Juntada de embargos de declaração
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16/06/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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16/06/2021 01:54
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2021 15:29
Conclusos para decisão
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28/04/2021 15:29
Juntada de
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27/04/2021 14:41
Juntada de petição
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24/04/2021 02:03
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 11:07
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
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03/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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