TJMA - 0801080-70.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:17
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801080-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, 24 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
24/04/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 23:00
Conclusos para decisão
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11/04/2023 23:00
Juntada de termo
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11/04/2023 16:09
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:09
Juntada de despacho
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24/10/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/10/2022 00:50
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801080-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 76679962, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 77975928, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/10/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 12:42
Juntada de contrarrazões
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09/10/2022 19:09
Conclusos para decisão
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09/10/2022 19:08
Juntada de termo
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08/10/2022 13:45
Juntada de contrarrazões
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28/09/2022 15:39
Juntada de petição
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28/09/2022 03:11
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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26/09/2022 08:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801080-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) recorrida intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 21 de setembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 22 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/09/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:48
Juntada de recurso inominado
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20/09/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2022 18:09
Decorrido prazo de WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 18:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/08/2022 23:59.
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09/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:23
Juntada de termo
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09/08/2022 10:17
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801080-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU (OAB 11264-MA) REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a requerida a pagar à parte reclamante, a título de complementação da indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 1.518,75 (um mil quinhentos dezoito reais setenta cinco centavos), considerando que o sinistrado já recebeu a importância de R$ 843,75 (oitocentos quarenta três reais setenta cinco centavos) administrativamente. O citado valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC). Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 5 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
05/08/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:33
Juntada de embargos de declaração
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03/08/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 10:08
Juntada de petição
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03/08/2022 09:48
Juntada de petição
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02/08/2022 18:05
Juntada de petição
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02/08/2022 08:09
Juntada de petição
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01/08/2022 17:26
Juntada de contestação
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10/06/2022 09:04
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801080-70.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAN REGIS DE OLIVEIRA GONCALVES Advogado: LEANDRO PEREIRA ABREU OAB: MA11264-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/08/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 1 de junho de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
01/06/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 09:21
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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