TJMA - 0800856-70.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 17:30
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
06/07/2022 13:37
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 10:51
Juntada de petição
-
01/07/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/07/2022 11:55
Homologada a Transação
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01/07/2022 10:20
Juntada de petição
-
30/06/2022 16:14
Juntada de contestação
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27/06/2022 14:21
Juntada de petição
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800856-70.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO MAURICIO LOBAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EMILIO NUNES ROCHA - OAB/MA7186 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 01/07/2022 11:35-horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências deste 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-05-27 17:55:47.042.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. CLEONEIDE LOPES DE SOUSA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/05/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2022 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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