TJMA - 0001460-65.2013.8.10.0049
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:24
Juntada de termo
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11/06/2024 18:36
Juntada de petição
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11/06/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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11/03/2024 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:09
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:53
Desentranhado o documento
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19/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:02
Juntada de termo
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23/08/2022 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 17:46
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:44
Juntada de termo
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09/03/2022 17:28
Juntada de petição
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28/02/2022 08:25
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 11:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 09:32
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001460-65.2013.8.10.0049 (590152013) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORA: ANA SÍLVIA FIQUENE LUSTOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ( OAB 4980-MA ) e RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO ( OAB 4921-MA ) e WELGER FREIRE DOS SANTOS ( OAB 4534-PA ) ATO ORDINATÓRIO FLS. 66 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão.
Processo nº 1460-65.2013.8.10.0001.
Remetam-se estes autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Após, intimar a parte executada para que comprove o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme § 3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
São Luís-MA, 25 de junho de 2021.
Martha Maria Tereza Pereira Almeida, Secretária Judicial da 9ª Vara da Fazenda Pública. -
17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001460-65.2013.8.10.0049 (590152013) CLASSE/AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA ESTADUAL: ANA SÍLVIA FIQUENE LUSTOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO ADVOGADOS: ABDON CLEMENTINO DE MARINHO ( OAB 4980-MA ) e RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO ( OAB 4921-MA ) e WELGER FREIRE DOS SANTOS ( OAB 4534-PA).
SENTENÇA FLS. 61 Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO MARANHÃO contra GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
No curso do processo, a Fazenda Pública peticionou informando que o débito principal foi integralmente quitado, restando somente o pagamento das custas e honorários advocatícios (fl. 56).
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo.
Condeno o executado ao pagamento das custas judiciais, a serem calculadas pela Contadoria Judicial, e honorários advocatícios, no percentual fixado na decisão de fl. 20.
Proceda-se como determinado pela Resolução 29/2009 do TJMA e pela Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 19 de janeiro de 2021.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA, Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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