TJMA - 0828401-27.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAEMA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/07/2025 00:10
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:08
Juntada de petição
-
15/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:01
Juntada de petição
-
20/05/2025 11:59
Juntada de petição
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
26/04/2025 09:52
Juntada de diligência
-
26/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 09:52
Juntada de diligência
-
15/04/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:38
Outras Decisões
-
31/03/2025 21:47
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:14
Decorrido prazo de GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:14
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:13
Juntada de petição
-
24/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 21:54
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:27
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 00:13
Juntada de petição
-
28/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 04:35
Decorrido prazo de CAEMA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:10
Juntada de contrarrazões
-
20/08/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:21
Juntada de diligência
-
27/06/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 10:21
Juntada de diligência
-
26/06/2024 20:28
Juntada de embargos de declaração
-
26/06/2024 20:28
Juntada de petição
-
21/06/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 10:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 14:27
Juntada de petição
-
02/05/2024 11:14
Juntada de petição
-
01/05/2024 12:35
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:31
Juntada de petição
-
15/04/2024 11:30
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:23
Juntada de petição
-
17/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:55
Juntada de petição
-
08/01/2023 20:38
Juntada de contrarrazões
-
08/01/2023 13:08
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828401-27.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES - MA17274 ESPÓLIO DE: CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669 -
02/12/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 23:24
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 20:28
Juntada de petição
-
19/10/2022 10:10
Juntada de petição
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828401-27.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO SANTOS CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES - MA17274 ESPÓLIO DE: CAEMA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A DESPACHO Intime-se o executado, através de seu advogado, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Cumpra-se.
São Luís, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
07/10/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 20:41
Juntada de petição
-
20/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2022 19:51
Juntada de petição
-
10/06/2022 10:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
10/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 07:53
Recebidos os autos
-
16/05/2022 07:53
Juntada de despacho
-
17/05/2021 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/05/2021 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2021 01:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 15/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES em 15/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 17:43
Juntada de petição
-
22/03/2021 10:36
Juntada de apelação
-
22/03/2021 10:31
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
19/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 17:14
Juntada de petição
-
18/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:38
Juntada de Ato ordinatório
-
08/03/2021 20:10
Juntada de apelação cível
-
03/03/2021 00:16
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 10:00
Decorrido prazo de GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES em 25/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 07:56
Juntada de Ato ordinatório
-
25/02/2021 18:05
Juntada de apelação
-
05/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
29/01/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 15:47
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2019 19:06
Conclusos para julgamento
-
22/11/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:47
Juntada de petição
-
29/10/2019 08:42
Juntada de petição
-
23/10/2019 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 07:07
Juntada de petição
-
06/07/2018 09:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/06/2018 12:23
Juntada de Ato ordinatório
-
08/05/2018 03:04
Decorrido prazo de CAEMA em 07/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL MANZANO DIAS MARQUES em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 02:49
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2018 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/04/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
06/04/2018 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/03/2018 09:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 09:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/03/2018 09:30 3ª Vara Cível de São Luís.
-
19/03/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/01/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2018 15:21
Audiência conciliação designada para 14/03/2018 09:30.
-
23/01/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/12/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2017 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2017 17:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2017 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2017
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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