TJMA - 0802061-07.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/05/2023 07:47
Juntada de Ofício
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11/05/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/02/2023 23:59.
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12/04/2023 15:47
Juntada de contrarrazões
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30/01/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 15:00
Outras Decisões
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31/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
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31/08/2022 12:04
Juntada de termo
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31/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:04
Juntada de apelação
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30/08/2022 15:59
Juntada de petição
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22/08/2022 05:40
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:55
Indeferida a petição inicial
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17/08/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 11:06
Juntada de termo
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17/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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19/07/2022 20:50
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802061-07.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°.0802061-07.2022.8.10.0022 DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se possui profissão, indicando-a, em caso positivo, nos termos da previsão do art. 319, inciso II, do CPC, bem como para, no mesmo prazo, juntar aos autos o requerimento formulado administrativamente.
Na mesma oportunidade, deverá a parte se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital.
Intime-se por intermédio de advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
30/05/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 20:24
Conclusos para despacho
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02/05/2022 20:24
Juntada de termo
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02/05/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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