TJMA - 0801286-13.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 18:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE em 07/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 08:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/09/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/06/2022 11:16
Homologada a Transação
-
15/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
09/06/2022 01:31
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801286-13.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO FIT VIVARE RESIDENCE Rua Doutor Manoel Godinho, sn, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RODRIGO ANTUNES DOS SANTOS Rua Doutor Manoel Godinho, sn, bl 19, apto 01, condomínio Fit Vivare Residence, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/09/2022 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053000255830600000063589056 INICIAL FIT VIVARE X Rodrigo Antunes Documento Diverso 22053000255836500000063589070 débito - Rodrigo Documento Diverso 22053000255842000000063589069 CONVENÇÃO FIT VIVARE Documento Diverso 22053000255846200000063589068 REGIMENTO INTERNO FIT VIVARE Documento Diverso 22053000255857500000063589067 COMPROVANTE DE CNPJ Documento Diverso 22053000255866900000063589066 PROCURAÇÃO FIT VIVARE Documento Diverso 22053000255871400000063589065 ATA DE ELEIÇÃO...
Documento Diverso 22053000255878000000063589064 documento do Síndico (1) Documento Diverso 22053000255882500000063589063 EXTRA PARA COMPRA DOPLAYGROUND - R$ 150 (1) Documento Diverso 22053000255887600000063589062 ATA DA TAXA DE R$234 Documento Diverso 22053000255903300000063589061 ATA DA TAXA DE R$ 222 Documento Diverso 22053000255910700000063589060 EXTRA PARA COMPRA DOPLAYGROUND - R$ 150 Documento Diverso 22053000255918800000063589059 Certidão Certidão 22053009110520200000063599379 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/05/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/05/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801864-34.2022.8.10.0028
Maria Raimunda Lima Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2022 16:13
Processo nº 0801692-09.2020.8.10.0046
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Rommel Jose Avelino Wessellenns Junior
Advogado: Karleno Delgado Leite
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2021 09:51
Processo nº 0801692-09.2020.8.10.0046
Rommel Jose Avelino Wessellenns Junior
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2020 19:14
Processo nº 0807462-98.2020.8.10.0040
Flavio Ricelle Rodrigues Medeiros
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Advogado: Ozevaldo Borges Gomes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2020 16:38
Processo nº 0807462-98.2020.8.10.0040
Flavio Ricelle Rodrigues Medeiros
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Advogado: Ozevaldo Borges Gomes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51