TJMA - 0801692-09.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2022 18:12
Baixa Definitiva
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31/07/2022 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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31/07/2022 18:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2022 05:52
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 05:47
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:40
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:40
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:39
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801692-09.2020.8.10.0046 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A RECORRIDO: ROMMEL JOSE AVELINO WESSELLENNS JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317-A, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-S, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - MA20339-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18209638 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 5 de julho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
05/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 19:55
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) e não-provido
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27/06/2022 10:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:54
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 10/06/2022 23:59.
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06/06/2022 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 00:46
Publicado Intimação de pauta em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801692-09.2020.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) Polo passivo: RECORRIDO: ROMMEL JOSE AVELINO WESSELLENNS JUNIOR Advogado(s) do reclamado: KARLENO DELGADO LEITE (OAB 9317-MA), BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8064-MA), STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA (OAB 20339-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/06/2022 e término às 14:59h do dia 23/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 1 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
01/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/03/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/03/2022 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2022 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2022 15:24
Pedido de inclusão em pauta
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04/03/2022 15:24
Conclusos para decisão
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12/02/2022 08:28
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:28
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:28
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:28
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 11/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:10
Publicado Intimação de pauta em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:51
Recebidos os autos
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05/05/2021 09:51
Conclusos para decisão
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05/05/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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