TJMA - 0002386-34.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 03:10
Decorrido prazo de GEYSON SYLAS LIMA AMARO em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:30
Juntada de petição
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09/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 08:19
Denegada a Segurança a ROBSON VIANA DE SOUSA - CPF: *42.***.*39-67 (IMPETRANTE)
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03/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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08/07/2022 22:38
Decorrido prazo de GEYSON SYLAS LIMA AMARO em 07/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:18
Juntada de petição
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08/06/2022 02:24
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0002386-34.2017.8.10.0137 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: ROBSON VIANA DE SOUSA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 7 de março de 2022.
MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor(a) Judicial -
28/05/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 21:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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