TJMA - 0800933-73.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2022 09:50
Extinto o processo por desistência
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05/08/2022 09:28
Juntada de petição
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01/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800933-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: MARY SONIA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 05/08/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 29 de maio de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
29/05/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 09:37
Desentranhado o documento
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27/05/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2022 22:32
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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