TJMA - 0800498-27.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 27/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 27/02/2025 23:59.
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17/03/2025 10:45
Juntada de petição
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12/02/2025 10:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:23
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:23
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:50
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:12
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 12:58
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800498-27.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: SOLANGE CALEGARO - MS17450, KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do Despacho, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADOConvém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão (MA), 17 de novembro de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
10/02/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:16
Juntada de petição
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21/01/2023 15:56
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 16/12/2022 23:59.
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03/01/2023 15:53
Juntada de protocolo
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14/12/2022 23:33
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/12/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800498-27.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SOLANGE CALEGARO - MS17450 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOConvém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão (MA), 17 de novembro de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
22/11/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
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25/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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23/07/2022 15:28
Juntada de protocolo
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11/07/2022 23:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 23:58
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:24
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800498-27.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO ESPIRITO SANTO GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097-A PARTE RÉ: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: SOLANGE CALEGARO - MS17450 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Riachão (MA), Quarta-feira, 01 de Junho de 2022.
JULIANA SOUSA SANTOS.
Técnica Judiciária". -
01/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:58
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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02/03/2022 13:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 24/02/2022 23:59.
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02/03/2022 13:36
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:23
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
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28/09/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:02
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 06:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:54
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 23:56
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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22/07/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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13/07/2021 17:01
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
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24/05/2021 19:17
Conclusos para despacho
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24/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
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20/05/2021 19:22
Juntada de contestação
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17/03/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 19:14
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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