TJMA - 0001797-48.2007.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2022 20:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 10:44
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:43
Juntada de termo
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28/03/2022 13:47
Juntada de petição
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25/03/2022 19:29
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001797-48.2007.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Parte: J.
M.
M.
FIGUEIRA COMERCIO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão juntada aos autos - ID 63134791. Açailândia, 21 de março de 2022 Josivan Silva Campista Auxiliar Judiciário -
21/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
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02/03/2022 15:45
Juntada de petição
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22/02/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:13
Juntada de termo
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03/11/2021 16:48
Juntada de petição
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21/10/2021 11:05
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 11:03
Juntada de termo
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0001797-48.2007.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Parte Ré: J.
M.
M.
FIGUEIRA COMERCIO - ME e outros DESPACHO Realizado o bloqueio via SISBAJUD, a parte executada não se opôs quanto ao valor bloqueado.
Intimada, a parte exequente, pediu o levantamento do respectivo valor.
No ensejo, defiro o pedido, para determinar a expedição de alvará de transferência, para levantamento do valor bloqueado no ID 41105384, p. 04, mediante recolhimento das custas necessárias Cumprida a providência, proceda-se à consulta via INFOJUD, conforme requerido.
Frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para que, em quinze dias, informe a existência de bens penhoráveis do executado.
Alerte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo apresentado requerimento sem fundamento, os autos serão suspensos na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Açailândia, 20 de setembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
19/10/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
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19/10/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 16:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 20:09
Juntada de diligência
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28/09/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 11:28
Juntada de Ofício
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20/09/2021 19:05
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2021 13:36
Conclusos para decisão
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17/09/2021 13:36
Juntada de termo
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14/09/2021 12:48
Juntada de petição
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31/08/2021 11:20
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0001797-48.2007.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Parte: J.
M.
M.
FIGUEIRA COMERCIO - ME e outros Decisão Compulsando os autos, observa-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Como última alternativa, o exequente pugnou para que realizado pesquisa no sistema INFOJUD.
Defiro o requerimento, determinando ao exequente que proceda ao pagamento das custas devidas, referente a cada uma das pesquisas pretendias em cinco dias.
Frustrada a pesquisa, intime-se o exequente para que, em quinze dias, informa a existência de bens penhoráveis do executado.
Alerte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo apresentado requerimento sem fundamento, os autos serão suspensos na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Açailândia, 12 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia -
23/08/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 18:18
Outras Decisões
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26/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
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26/03/2021 13:47
Juntada de termo
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25/02/2021 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:32
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0001797-48.2007.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 Parte:J.
M.
M.
FIGUEIRA COMERCIO - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
12/02/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:21
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:08
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2007
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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