TJMA - 0000006-92.1998.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 20:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 10:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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21/07/2022 10:04
Decorrido prazo de JUVENCIO COSTA BELFORT em 27/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:51
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 15:51
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº. 0000006-92.1998.8.10.0108.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE.
Advogado(s) do reclamante: GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB 4119-MA), RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB 8985-CE), NATHALIA SANTOS PIMENTEL (OAB 8908-MA), EDELSON FERREIRA FILHO (OAB 6652-MA), THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA (OAB 8962-MA), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366-PE).
REQUERIDO(A): MARIA LURDILENE SILVA CRUZ - ME e outros (2).
Advogado(s) do reclamado: JUVENCIO COSTA BELFORT (OAB 11700-MA).
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposto por BANCO DO NORDESTE em face de MARIA LURDILENE SILVA CRUZ - ME e outros (2).
A teor do despacho , foi determinado à parte requerente 05 dias para manifestar-se nos autos Ocorre que, não obstante a intimação pessoal, a parte requerente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme a certidão, atraindo a aplicação do art. 485, III, do CPC.
Em razão do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pindare-Mirim, data do sistema -
01/06/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 07:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2022 22:04
Juntada de petição
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27/05/2022 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE - CENTRO em 12/05/2022 23:59.
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23/05/2022 22:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 22:53
Juntada de Certidão
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12/05/2022 20:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 16:20
Juntada de diligência
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18/04/2022 12:53
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:09
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:08
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:46
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:46
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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18/03/2022 04:37
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:21
Juntada de petição
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11/05/2021 19:07
Decorrido prazo de JUVENCIO COSTA BELFORT em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 12:32
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
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16/04/2021 08:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/04/2021 08:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/1998
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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