TJMA - 0800827-06.2020.8.10.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:13
Baixa Definitiva
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11/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/07/2022 10:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/07/2022 01:38
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:38
Decorrido prazo de DOMINGOS TRINDADE SILVA em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 00:10
Publicado Acórdão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2022 00:02
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS Nº: 0800827-06.2020.8.10.0007 ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EMBARGANTE: DOMINGOS TRINDADE SILVA ADVOGADOS: Dr.
CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA (OAB/MA nº 16.926) EMBARGADO: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A ADVOGADO: Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB/BA nº 29.442) RELATORA: Juíza ANDREA CYSNE FROTA MAIA DECISÃO Trata-se de pedido de sustentação oral protocolado nos autos pela parte autora, contudo, compulsando os autos, verifica-se que se trata de julgamento de Embargos de Declaração, no qual não cabe sustentação oral, conforme afirmado pelo próprio peticionante no seu pedido e art. 390, §1º, do Regimento Interno do TJ/MA (RESOL-GP - 142021), o qual dispõe: §1º: Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, conflito de competência, incidente de arguição de suspeição ou impedimento no processo civil, exceção de suspeição ou impedimento no processo penal e cartas testemunháveis. Dessa forma, indefiro o pedido de retirada de pauta e mantenho o julgamento dos presentes Embargos de Declaração na Sessão Virtual de Julgamento designada para o dia 01 (um) de junho de 2022, com início às 15h00 (quinze horas) e término no dia 08 (oito) de abril de 2022.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 01 de junho de 2022.
ANDREA CYSNE FROTA MAIA Juíza Relatora -
02/06/2022 07:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2022 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:23
Outras Decisões
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01/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:45
Juntada de petição
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17/05/2022 15:38
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 09:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 02:36
Decorrido prazo de DOMINGOS TRINDADE SILVA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:36
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:20
Conclusos para decisão
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17/03/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 06:32
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 20:50
Juntada de contrarrazões
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07/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 14:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/02/2022 00:15
Publicado Acórdão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:42
Conhecido o recurso de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-69 (REQUERENTE) e provido
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18/02/2022 01:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2021 15:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2021 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:48
Recebidos os autos
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17/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
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17/09/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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