TJMA - 0800869-52.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 04:08
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 11:16
Homologada a Transação
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01/06/2022 12:13
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 10:10
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800869-52.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:MARTA VELOSO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, acostada ao ID retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal).Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 30 de maio de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/05/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 16:29
Decorrido prazo de MARTA VELOSO em 11/05/2022 23:59.
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26/05/2022 07:40
Extinto o processo por desistência
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24/05/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:29
Juntada de petição
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09/05/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 12:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2022 21:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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