TJMA - 0800372-38.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 12:12
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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13/07/2022 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:09
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800372-38.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA I DEMANDADO:WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, acostada ao ID retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos.
Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal).Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 30 de maio de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/05/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2022 22:22
Extinto o processo por desistência
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25/04/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 17:36
Juntada de petição
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02/03/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
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16/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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