TJMA - 0800608-86.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 09:49 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 21:48 Juntada de Mandado 
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                                            15/07/2025 09:40 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            15/07/2025 09:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/07/2025 09:40 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            07/07/2025 20:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 11:49 Juntada de termo 
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                                            14/05/2025 15:35 Juntada de petição 
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                                            09/05/2025 19:10 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            07/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 12:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 17:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 11:43 Juntada de termo 
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                                            28/01/2025 21:25 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            09/10/2024 17:19 Juntada de termo 
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                                            26/07/2024 13:01 Decorrido prazo de NATHASSIA MENDES PEREIRA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 14:53 Juntada de diligência 
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                                            25/06/2024 14:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2024 14:53 Juntada de diligência 
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                                            20/06/2024 18:49 Juntada de termo 
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                                            20/06/2024 18:48 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2024 14:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/04/2024 23:31 Juntada de petição 
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                                            10/02/2024 00:39 Decorrido prazo de NATHASSIA MENDES PEREIRA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 00:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2024 00:29 Juntada de diligência 
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                                            17/01/2024 17:32 Juntada de termo 
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                                            17/01/2024 17:31 Expedição de Mandado. 
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                                            23/10/2023 07:26 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/10/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 18:03 Juntada de termo 
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                                            20/09/2023 14:16 Juntada de petição 
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                                            31/08/2023 15:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/08/2023 08:24 Conclusos para julgamento 
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                                            02/08/2023 08:24 Juntada de termo 
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                                            13/03/2023 12:29 Juntada de petição 
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                                            06/12/2022 13:30 Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 27/09/2022 23:59. 
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                                            24/09/2022 12:14 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            24/09/2022 12:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            19/09/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800608-86.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMÍNIO CAMPO BELO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Requerida: NATHASSIA MENDES PEREIRA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO CAMPO BELO II em face de NATHASSIA MENDES PEREIRA , referente às taxas condominiais dos anos de 2014 a 2022.
 
 In casu, a pretensão do credor se sujeita ao prazo quinquenal prescrito no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
 
 Com efeito, considerando que o ajuizamento da demanda se deu em 09/05/2022, a cobrança das taxas condominiais vencidas no período de 07/05/2014 a 07/05/2017 está prescrita.
 
 Nesse contexto, o parágrafo único do art. 487 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487 (...) (...) Parágrafo único.
 
 Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
 
 Dessa forma, com fulcro no artigo 10 c/c art. 487, § único, ambos do Código de Processo Civil, determino a intimação do Requerente, para que, querendo, possa se manifestar sobre o reconhecimento da prescrição, dentro do prazo 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se o autor.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nos termos da Portaria-CGJ 37672022.
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                                            16/09/2022 15:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2022 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2022 17:36 Conclusos para julgamento 
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                                            24/08/2022 17:36 Juntada de termo 
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                                            03/08/2022 17:05 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            22/07/2022 10:53 Juntada de termo 
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                                            22/07/2022 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/07/2022 10:03 Juntada de termo 
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                                            27/06/2022 17:23 Juntada de petição 
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                                            10/06/2022 00:27 Publicado Intimação em 02/06/2022. 
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                                            10/06/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            02/06/2022 12:28 Juntada de termo 
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                                            01/06/2022 12:05 Juntada de termo 
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                                            01/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO Nº: 0800608-86.2022.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO CAMPO BELO II DEMANDADO: NATHASSIA MENDES PEREIRA DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
 
 Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
 
 E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
 
 Cite-se o requerido.
 
 Intime-se o autor.
 
 São Luís, Data do sistema.
 
 Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs
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                                            31/05/2022 15:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2022 15:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2022 09:12 Outras Decisões 
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                                            13/05/2022 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2022 14:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            13/05/2022 14:41 Juntada de termo 
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                                            12/05/2022 15:12 Juntada de petição 
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                                            09/05/2022 16:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            09/05/2022 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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