TJMA - 0802150-57.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 07:41
Juntada de petição
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23/11/2022 04:18
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:23
Juntada de petição
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15/08/2022 08:15
Juntada de petição
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01/08/2022 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 14:40
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/07/2022 21:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
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22/07/2022 14:41
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 08:38
Juntada de petição
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05/07/2022 08:50
Juntada de petição
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05/07/2022 08:48
Juntada de petição
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29/06/2022 03:52
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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29/06/2022 03:51
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802150-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA CELESTE TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "tarifa bancária cesta b. expresso"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu respondendo pela Comarca de Penalva.
PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/06/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2022 06:31
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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07/06/2022 09:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802150-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA CELESTE TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/06/2022 22:20
Juntada de petição
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02/06/2022 22:19
Juntada de petição
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02/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 08:19
Juntada de contestação
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02/05/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:04
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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