TJMA - 0000032-74.2005.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 14:28
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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23/03/2022 09:48
Decorrido prazo de R N PEREIRA DE SOUSA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:48
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 22/03/2022 23:59.
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04/03/2022 14:36
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 23:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:57
Juntada de termo
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08/10/2021 07:40
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 09:44
Juntada de diligência
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03/08/2021 17:45
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:23
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:33
Juntada de termo
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de R N PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de R N PEREIRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000032-74.2005.8.10.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAUJO - MA5376 Requerido: R N PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 11 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
11/01/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 18:16
Juntada de Certidão
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11/01/2021 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2021 18:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2005
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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