TJMA - 0804019-94.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 17:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2023 02:41
Decorrido prazo de SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA - EPP em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:41
Decorrido prazo de CERRO CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 02:48
Publicado Ementa em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 22:03
Conhecido o recurso de SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AGRAVADO) e não-provido
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15/12/2022 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de CERRO CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2022 11:26
Juntada de petição
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06/06/2022 00:13
Publicado Despacho em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO DE ID 15822737 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804019-94.2022.8.10.0000 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA, OABPI 8029 e outros Agravado: CERRO CONSTRUÇÕES E SINALIZAÇÕES LTDA Advogado(s): ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARÃES, OAB/MA 10183 E OUTROS D E S P A C H O Afirma o agravado, nas contrarrazões ao Agravo Interno interposto, que não houve o recolhimento das custas devidas.
Por esses motivos, determino a intimação do recorrente SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA, na forma da lei, para dar cumprimento ao teor do §4º do artigo 1.007 do NCPC, sob as penas legais, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
02/06/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 00:40
Decorrido prazo de SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2022 09:47
Juntada de petição
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11/05/2022 18:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2022 02:31
Decorrido prazo de SINAVIAS PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS VIARIAS LTDA - EPP em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 02:31
Decorrido prazo de CERRO CONSTRUCOES E SINALIZACAO LTDA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 15:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/03/2022 00:56
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:43
Juntada de malote digital
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10/03/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 11:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/03/2022 21:47
Conclusos para decisão
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07/03/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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