TJMA - 0800867-96.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2023 20:33
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
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25/03/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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13/03/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:36
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800867-96.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA PARTE REQUERIDA: GIOVANA DE BRAGA PACHECO ATA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2023, na sala da Conciliação do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, onde presente se achava a conciliadora, Leandra Barros Silva Parente, apregoadas as partes, sem resposta das mesmas.
Ausente as partes.
Aberta a Sessão, prejudicada a conciliação, tendo em vista ausência injustificada da parte autora, razão pela qual, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito deste 8º Juizado especial Cível e das Relações de Consumo.
Assim, foi encerrada a Sessão Conciliatória.
Leandra Barros Silva Parente Conciliadora Judicial SENTENÇA EXTINTIVA Conquanto regularmente intimado(a) para a audiência de conciliação, a este ato não compareceu o(a) reclamante, nem apresentou qualquer justificativa.
Ora, na sistemática do Juizado, a ausência injustificada da parte reclamante às audiências do processo, quando devidamente intimado(a) para o referido ato, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que sua presença é obrigatória – 51, I. À hipótese legal se ajusta a situação dos autos, eis que o(a) reclamante, repise-se, fora intimado(a) e ainda assim não compareceu à audiência, bem como não apresentou justificativa plausível, tampouco entrou em contato com este Juizado, por meio dos números disponibilizados para tanto, relatando qualquer problema de acesso ao sistema de videoconferência, contingências que, por si sós, autorizam o decreto extintivo.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – 51, I.
Sem custas nem honorários por incidir exceção legal – 54 e 55.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/02/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 14:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 09:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2023 14:02
Juntada de petição
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13/01/2023 12:06
Juntada de termo
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19/12/2022 04:59
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Avenida dos Sambaquis, 31, Qd. 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-390 Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO GIOVANA DE BRAGA PACHECO Avenida Costa Mar, 03, Bairro Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 07/02/2023 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
24/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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29/09/2022 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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29/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, no id 76796390, referente aos endereços consultados no sistema Sisbajud. São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/09/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 07:40
Juntada de Certidão
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23/09/2022 07:35
Juntada de Certidão
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25/08/2022 04:12
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Trata-se de pedido de busca de informações em face da Requerida, por meio do sistema SISBAJUD e INFOJUD.
Depreendo que, para efeitos de extinção do processo por não localização do réu ou seus bens, necessário o esgotamento dos meios acessíveis ao autor.
O próprio art. 265 do CPC, estabelece em seu §3º que:” O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Desse modo, entendo que o Poder Judiciário só poderá concluir pela ausência da localização do réu, bem como extinção da ação pela impossibilidade de prosseguimento do feito, após utilização do seu sistema de dados na captação de tais informações.
Portanto, diante destes fatos, e permissibilidade legal, defiro o pedido da parte, e determino a consulta via sistema SISBAJUD E INFOJUD, sobre endereços em nome da parte Requerida.
Havendo endereço diverso do informado na inicial, expeça-se mandado com a mesma finalidade do anterior.
Não havendo novas informações, intime-se a parte para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. São Luís/MA, 22.08.2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
23/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
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01/08/2022 22:54
Juntada de petição
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29/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do ato ordinatório, cujo teor segue abaixo: ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
LEANDRA BARROS DA SILVA Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível São Luís/MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022 LEANDRA BARROS DA SILVA -
26/07/2022 16:58
Juntada de petição
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26/07/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/07/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2022 20:47
Juntada de diligência
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04/07/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:50
Juntada de Mandado
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02/07/2022 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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02/07/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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30/06/2022 15:04
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022.
SUZANE ROCHA SANTOS Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
23/06/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:24
Juntada de termo
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11/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800867-96.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A CENTRO DE EDUCACAO INTERNACIONAL LTDA Avenida dos Sambaquis, 31, Qd. 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-390 Requerido: GIOVANA DE BRAGA PACHECO GIOVANA DE BRAGA PACHECO Avenida Costa Mar, 03, Bairro Araçagy, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/07/2022 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
02/06/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 20:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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