TJMA - 0001307-41.2017.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 09:07
Baixa Definitiva
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27/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2022 09:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER em 18/07/2022 23:59.
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02/06/2022 19:27
Juntada de petição
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02/06/2022 02:16
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19 A 26 DE MAIO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001307-41.2017.8.10.0130 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FERRER ADVOGADOS: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA (OAB/MA 6.556) e outra AGRAVADA: MARIA DOS REMÉDIOS NUNES ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB/MA 9.201) RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _________________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
PASEP.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO AUTORAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I – A servidora atende aos requisitos estabelecidos no art. 239, §3º, da CF e art. 9º, II, da Lei nº 7.998/1990, pois percebe até dois salários mínimos e ingressou no serviço público em 2008, quando deveria ter sido cadastrada no PASEP.
Assim, comprovado que não houve o pagamento do benefício, cabe ao Município arcar com os valores não percebidos, respeitada a prescrição quinquenal.
II – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 a 26 de maio de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
31/05/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER - CNPJ: 06.***.***/0001-14 (APELADO) e não-provido
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26/05/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2022 05:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2022 03:24
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS NUNES em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2021 11:31
Juntada de agravo interno cível (1208)
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14/09/2021 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER em 13/09/2021 23:59.
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09/08/2021 17:57
Juntada de petição
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04/08/2021 13:30
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2021.
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04/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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04/08/2021 13:30
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2021.
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04/08/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER - CNPJ: 06.***.***/0001-14 (APELADO) e não-provido
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17/05/2021 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2021 12:05
Juntada de parecer
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29/03/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 12:40
Recebidos os autos
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11/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
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