TJMA - 0828223-05.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:31
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:27
Decorrido prazo de MARILANE LOPES RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:59
Juntada de petição
-
04/03/2024 17:32
Juntada de petição
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04/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:01
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:01
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 21:54
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:30
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO ABREU GOMES, JOSE ANTONIO ABREU GOMES, DULCE MARIA DE ABREU GOMES, MIRIAM ABREU GOMES, FLORY GOMES GUIMARAES, TELMA TELES GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A, DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - DF06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher e juntar aos autos as custas devidas para expedição de alvará judicial.
Em seguida, expeça-se Alvará Judicial de forma eletrônica para levantamento dos valores depositados no ID 88886061, conforme pleiteado no ID 91696708.
Com o levantamento dos valores, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento integral da obrigação Após, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, 05 de outubro de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
20/10/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:25
Juntada de termo
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09/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 16:21
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:58
Conclusos para despacho
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24/04/2023 07:58
Juntada de Certidão
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23/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:55
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:02
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:39
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:29
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:15
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ABREU GOMES, JOSE ANTONIO ABREU GOMES, DULCE MARIA DE ABREU GOMES, MIRIAM ABREU GOMES, FLORY GOMES GUIMARAES, TELMA TELES GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A, DIEGO ECEIZA NUNES - OAB/MA 8092-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o peticionamento do executado (ID 88886061), FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/04/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:56
Juntada de petição
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03/04/2023 10:54
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:53
Juntada de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ABREU GOMES, JOSE ANTONIO ABREU GOMES, DULCE MARIA DE ABREU GOMES, MIRIAM ABREU GOMES, FLORY GOMES GUIMARAES, TELMA TELES GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A, ELAINE CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/MA 20994-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: INTIMAR a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor, no prazo de 5(cinco) dias.
São Luís/MA, 23/03/2023.
JULIANA ALMEIDA BARROS Secretária Judicial -
27/03/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 17:57
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 17:01
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ABREU GOMES, JOSE ANTONIO ABREU GOMES, DULCE MARIA DE ABREU GOMES, MIRIAM ABREU GOMES, FLORY GOMES GUIMARAES, TELMA TELES GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A, ELAINE CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/MA 20994-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher e juntar aos autos as custas devidas para expedição de alvará judicial.
Em seguida, expeça-se Alvará Judicial de forma eletrônica para a conta indicada para levantamento dos valores referidos no documento de ID 70444153, conforme pleiteado no ID 86105520.
No mais, verifico que a parte exequente informou haver um valor remanescente a ser quitado pelo executado, correspondente a quantia de R$ 931,63 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos).
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I) ou visualização on line pelo sistema PJe, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário da quantia indicada, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar Funcionando pela 10ª Vara Cível -
01/03/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:11
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GERALDO ABREU GOMES, JOSE ANTONIO ABREU GOMES, DULCE MARIA DE ABREU GOMES, MIRIAM ABREU GOMES, FLORY GOMES GUIMARAES, TELMA TELES GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A, ELAINE CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/MA 20994-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos às partes para, no prazo de CINCO (05) dias, requererem o que entenderem de direito.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
16/02/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:38
Juntada de petição
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01/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:39
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TEODORA DE ABREU GOMES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A, ELAINE CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS - OAB/MA 20994-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813, SILVONEY BATISTA ANZOLIN - OAB/MT 8122/O Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A DECISÃO Compulsando os autos, observo que foram juntados documentos no Id. 78985831 e seguintes (procuração, documentos de identificação, certidão de óbito e certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte) a fim de promover a habilitação no processo pelos herdeiros (filhos) de Teodora de Abreu Gomes, a teor do art. 687 do Código de Processo Civil.
Desta feita, defiro o pleito.
Proceda-se a habilitação de Geraldo Abreu Gomes (CPF n° *95.***.*86-20), José Antônio Abreu Gomes (CPF n° *29.***.*50-87), Dulce Maria Abreu Gomes (CPF n° *74.***.*98-68), Miriam Abreu Gomes (CPF n° *26.***.*83-49), Flory Gomes Guimarães (CPC n° *74.***.*67-53) e Telma Teles Gomes Pereira (CPF n° *79.***.*80-59), devendo constar como autores no presente processo.
Intimem-se os requeridos, para se pronunciarem no prazo de 05 dias (art. 690 do CPC).
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 14 de novembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
22/11/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
08/11/2022 11:38
Juntada de petição
-
07/11/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:13
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:56
Juntada de diligência
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05/09/2022 18:42
Juntada de petição
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22/08/2022 04:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 13:50
Juntada de Mandado
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29/07/2022 17:04
Juntada de petição
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29/07/2022 16:50
Juntada de petição
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28/07/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
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25/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
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24/07/2022 11:29
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 13/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:44
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TEODORA DE ABREU GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813, SILVONEY BATISTA ANZOLIN - OAB/MT 8122/O Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o peticionamento do demandado (ID 70444152), FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
04/07/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:42
Juntada de petição
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13/06/2022 14:11
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828223-05.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TEODORA DE ABREU GOMES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619-A EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) PROCURADOR: MARILANE LOPES RIBEIRO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARILANE LOPES RIBEIRO - OAB/DF 06813 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983-A DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no valor de R$ 35.917,43 (trinta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 01 de junho de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
03/06/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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25/05/2022 19:36
Juntada de petição
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25/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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