TJMA - 0802344-57.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2022 18:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:42
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 26/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 11:54
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
02/09/2022 11:50
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 11:50
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802344-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARINEZ SOUSA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 30 de Agosto de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2022 19:30
Juntada de petição
-
11/06/2022 07:34
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802344-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARINEZ SOUSA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA 3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/06/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 16:32
Juntada de contestação
-
04/05/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2022 22:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801489-69.2018.8.10.0029
Ilana Oliveira Carvalho
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Mariano Lopes Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2022 12:28
Processo nº 0801489-69.2018.8.10.0029
Ilana Oliveira Carvalho
Municipio de Caxias(Cnpj=06.082.820/0001...
Advogado: Mariano Lopes Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2018 14:43
Processo nº 0000831-22.2015.8.10.0114
Salviana Pereira Oliveira
Municipio de Riachao
Advogado: Christian Claudio de Leitgeb Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2015 00:00
Processo nº 0800169-36.2021.8.10.0107
Fagno Lima da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Romario Pereira de Brito Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2021 15:04
Processo nº 0801466-15.2022.8.10.0052
Jose Rocha Araujo
Banco Celetem S.A
Advogado: Tassiana Pinho Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 12:07