TJMA - 0801446-23.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/11/2024 20:12 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 03:04 Publicado Despacho em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 18:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/10/2024 18:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 18:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2024 19:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 11:13 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2024 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 02:24 Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 02:24 Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 26/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 01:26 Publicado Sentença em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 17:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2024 12:44 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            26/01/2024 18:20 Conclusos para julgamento 
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                                            26/01/2024 13:45 Juntada de petição 
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                                            10/01/2024 16:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/01/2024 10:52 Juntada de petição 
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                                            30/11/2023 01:35 Publicado Citação em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 00:00 Citação PROCESSO Nº.: 0801446-23.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIA MOREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A CITAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) despacho/decisão de citação constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 28 de novembro de 2023.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias
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                                            28/11/2023 13:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2023 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 17:02 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2023 12:37 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 12:37 Juntada de despacho 
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                                            28/02/2023 13:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            28/02/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2022 07:17 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 07:17 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2022 12:03 Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 28/11/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 17:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/09/2022 08:44 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            26/09/2022 08:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            26/09/2022 08:36 Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2022. 
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                                            26/09/2022 08:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            23/09/2022 15:53 Juntada de apelação 
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                                            21/09/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801446-23.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora, já devidamente qualificada.
 
 Intimado para emendar à inicial, o autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
 
 O autor opôs agravo que não foi acolhido pelo TJ/MA.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Condeno ainda o autor ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
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                                            20/09/2022 14:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2022 14:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/09/2022 10:06 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            20/06/2022 12:08 Juntada de Informações prestadas 
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                                            08/06/2022 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2022 09:15 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 10:46 Juntada de petição 
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                                            03/06/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº.: 0801446-23.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIA MOREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO CETELEM FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
 
 Santa Quitéria/MA, 2 de junho de 2022.
 
 Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 ID = 68204470 - Despacho PRAZO = 15 dias
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                                            02/06/2022 09:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2022 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2022 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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