TJMA - 0801106-03.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:23
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 02:42
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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21/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801106-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA AMELIA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803349-17.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): FLORDILIZ CUTRIM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA - OAB/MA 9921-A REQUERIDO(A)(S): ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - OAB/BA 11552-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. . " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:43
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:50
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:37
Juntada de petição
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25/07/2023 07:35
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 17:39
Processo Desarquivado
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30/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
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30/06/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 21:56
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:41
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 29/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:40
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 02/06/2022 23:59.
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13/06/2022 15:21
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801106-03.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA AMELIA MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/06/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 18:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2022 18:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 18:26
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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