TJMA - 0801004-33.2021.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:02
Baixa Definitiva
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17/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/08/2023 17:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:58
Conhecido o recurso de JUTUIRA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *43.***.*91-87 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 10:47
Juntada de parecer
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10/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:03
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 09:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
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23/06/2023 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2023 08:25
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2023 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2023 08:09
Conclusos para despacho do revisor
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22/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior
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06/12/2022 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2022 23:02
Juntada de parecer
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01/11/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 14:58
Recebidos os autos
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01/11/2022 14:58
Juntada de intimação
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23/08/2022 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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23/08/2022 08:17
Juntada de Certidão
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23/08/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801004-33.2021.8.10.0104 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAÍBANO/MA.
APELANTE: JUTUIRÃ OLIVEIRA DE SOUSA.
ADVOGADO DATIVO: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA (OAB/MA 15.410) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que, na petição de interposição da apelação, o representante do apelante optou por oferecer as razões no Tribunal, nos moldes do artigo 600, § 4º, do CPP, conforme reiterou na petição de Id 16150665.
Entretanto, verifico que o patrono do Apelante, trata-se de Defensor Dativo, intimado via diário para apresentar as razões, permaneceu inerte, conforme despacho de Id 16334773.
Desse modo, intime-se, pessoalmente o Apelante, para que, constitua advogado de sua confiança, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, ou, se manifeste quanto a impossibilidade de fazê-lo.
Em seguida, caso não apresentadas as razões no prazo acima, intime-se, desde logo a Defensoria Pública, para que apresente as razões recursais.
Apresentadas as razões recursais, encaminhem os autos ao Ministério Público de base, para que apresente as contrarrazões, também no prazo legal.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 22 de agosto de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
22/08/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
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13/08/2022 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0801004-33.2021.8.10.0104 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAÍBANO/MA.
APELANTE: JUTUIRÃ OLIVEIRA DE SOUSA.
ADVOGADO DATIVO: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA (OAB/MA 15.410) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que na petição de interposição da apelação, o representante do apelante optou por oferecer as razões no Tribunal, nos moldes do artigo 600, § 4º, do CPP, conforme reiterou na petição de Id 16150665.
Entretanto, verifico que o patrono do Apelante, defensor dativo, intimado, via diário, para apresentar as razões, permaneceu inerte, conforme despacho de Id 16334773.
Desse modo, intime-se, desde logo, a Defensoria Pública, para que apresente as razões recursais.
Apresentadas as razões recursais, encaminhem os autos ao Ministério Público de base, para que apresente as contrarrazões, também no prazo legal.
Apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de julho de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
21/07/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2022 14:20
Juntada de parecer
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30/06/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 08:36
Recebidos os autos
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21/06/2022 08:36
Juntada de intimação
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24/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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24/05/2022 13:55
Juntada de termo
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06/05/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 02:09
Decorrido prazo de JUTUIRA OLIVEIRA DE SOUSA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:09
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 02:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:09
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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