TJMA - 0800548-35.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/07/2022 08:23
Baixa Definitiva
 - 
                                            
26/07/2022 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
26/07/2022 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
26/07/2022 03:47
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 03:47
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 03:47
Decorrido prazo de WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
04/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
02/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800548-35.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A EMBARGADO: SANDRO DO NASCIMENTO BRAZ Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10311-A, MIGUELSON MIRANDA COSTA - MA9019-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 18091987 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 30 de junho de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial - 
                                            
30/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/06/2022 02:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 29/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/06/2022 02:04
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 29/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 23:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
25/06/2022 01:20
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 24/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 16:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 13:38
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
18/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 17/06/2022.
 - 
                                            
18/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/06/2022 08:33
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
15/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2022 19:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
 - 
                                            
07/06/2022 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 07/06/2022.
 - 
                                            
07/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
 - 
                                            
03/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/06/2022 16:24
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
 - 
                                            
23/05/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
13/05/2022 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
02/04/2022 00:56
Decorrido prazo de MIGUELSON MIRANDA COSTA em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
02/04/2022 00:56
Decorrido prazo de WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
02/04/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
31/03/2022 14:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
31/03/2022 14:22
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
31/03/2022 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2022 01:04
Publicado Intimação de pauta em 25/03/2022.
 - 
                                            
25/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
 - 
                                            
23/03/2022 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/12/2021 11:55
Juntada de petição
 - 
                                            
03/08/2021 10:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2021 10:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836844-98.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2016 14:28
Processo nº 0800682-25.2021.8.10.0100
Ana Cristina Nogueira Goncalves
Municipio de Mirinzal
Advogado: Aluanny Figueiredo Penha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2021 09:50
Processo nº 0006933-91.2006.8.10.0044
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Jomar Fernandes Pereira Filho
Advogado: Jose Magno Medeiros Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2006 00:00
Processo nº 0801454-77.2022.8.10.0059
Condominio Moradas da Ilha
Lucyene Cruz Costa
Advogado: Stefania Dib Crippa do Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 14:01
Processo nº 0810548-32.2022.8.10.0000
Jose Felipe de Paiva Morais
1 Vara Criminal de Caxias
Advogado: Caio Fernando Mattos de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2022 16:02