TJMA - 0001953-31.2009.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:15
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:37
Juntada de petição
-
05/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SIMAO COELHO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:27
Juntada de diligência
-
26/02/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 21:27
Juntada de diligência
-
23/01/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:07
Juntada de petição
-
12/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:56
Juntada de petição
-
24/10/2024 18:55
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:21
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:13
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:29
Decorrido prazo de SIMAO COELHO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:20
Juntada de diligência
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 22:56
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 14:59
Juntada de petição
-
05/02/2024 09:20
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 23:01
Juntada de diligência
-
04/09/2023 22:37
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 22:31
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:54
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:24
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
14/07/2023 07:20
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001953-31.2009.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: SIMAO COELHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula- 145474 -
10/07/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SIMAO COELHO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 23:19
Juntada de diligência
-
11/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Mandado
-
20/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:35
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001953-31.2009.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: SIMAO COELHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(as) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(as) aos autos (ID nº 82990070), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
LUCIARA BARROS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
16/02/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 21:11
Juntada de diligência
-
24/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:20
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 18:51
Juntada de petição
-
02/10/2022 02:02
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001953-31.2009.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A RÉU: SIMAO COELHO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão emitida pelo oficial de justiça e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís. -
27/09/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 21:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 21:03
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 17:47
Juntada de petição
-
08/03/2022 15:14
Juntada de petição
-
26/02/2022 08:56
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:51
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:51
Juntada de petição
-
18/08/2021 15:19
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001953-31.2009.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO SAFRA S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: SIMAO COELHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência dos resultados das pesquisas realizadas pelo Juízo e requerer o que entender de direito.
Sábado, 14 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
16/08/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:19
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:19
Decorrido prazo de SIMAO COELHO DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 16:34
Juntada de petição
-
28/06/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 18:28
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 15:54
Juntada de petição
-
25/06/2021 15:54
Juntada de petição
-
24/06/2021 06:33
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 21:40
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 19532009 Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020.
DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora requer na petição de fls. 142/144, pesquisas aos sistemas de apoio ao judiciário, visando a localização de endereço em nome do réu.
Ocorre que, conforme a Lei nº 10.590/2017, que acrescenta itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexas à Lei nº 9.109/09, que dispõe sobre custas e emolumentos, acrescentou a cobrança de valores pela prestação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Sinesp/Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel, o análogas, e as requeridas via correio eletrônico.
Nesses termos, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa relativa para cada uma das consultas requeridas, conforme previsto na Lei nº 10.590/2017, sob pena de extinção.
Após a conferência do recolhimento das taxas, determino a realização de pesquisa requerida pelo autor, através do sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL a fim de localizar o endereço atual da parte requerida, conforme solicitado pela parte autora.
Acaso tenha êxito as pesquisas para localização do endereço, proceda-se a citação da parte requerida.
Publica-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2020.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital Resp: 192054
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2009
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815882-92.2020.8.10.0040
Maria Analha Alves de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 14:57
Processo nº 0801172-70.2020.8.10.0039
Aureni de Sousa Correia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 09:06
Processo nº 0000420-22.2013.8.10.0090
Jose Otavio Bessa Ataide
Maria da Conceicao Cabral Garcia
Advogado: Bruno Carlos de Oliveira Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2013 00:00
Processo nº 0002922-53.2017.8.10.0102
Adao Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Phablo Rocha Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2017 00:00
Processo nº 0800631-84.2017.8.10.0025
Teresa Morais Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2017 10:53