TJMA - 0800868-81.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2023 18:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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03/02/2023 14:54
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800868-81.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE ADVOGADO: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 POLO PASSIVO: TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA DESPACHO Acaso cumpridas todas as determinações constantes do ID 80116140, retornem os autos ao arquivo com baixa.
São Luís/MA, 16 de janeiro de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
17/01/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 22:10
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
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05/12/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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18/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:00
Juntada de petição
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16/11/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 17:16
Juntada de termo
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14/11/2022 11:49
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº: 0800868-81.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 POLO PASSIVO: TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A DECISÃO Com fulcro no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino as diligências necessárias para a realização da transferência eletrônica do valor de R$2.000,00 (dois mil reais), depositado no ID 70278549 para a conta bancária indicada no ID 77930864 e do valor de R$ 4.409,91 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e noventa e um centavos), mais acréscimos, depositado no ID 77930864 para a conta bancária indicada no ID 78237132.
Custas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís/MA, 9 de novembro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/11/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:00
Outras Decisões
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18/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:12
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:59
Juntada de petição
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12/10/2022 10:56
Publicado Sentença (expediente) em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 15:35
Juntada de petição
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800868-81.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE ADVOGADO: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 POLO PASSIVO: TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP ADVOGADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 05 de Outubro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
06/10/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:51
Juntada de petição
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05/10/2022 13:34
Homologada a Transação
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05/10/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 10:50
Juntada de petição
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25/08/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº0800868-81.2022.8.10.0013 RECLAMANTE EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE RECLAMADO TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP Rua João Damasceno, Loja 05, Área 01, A04, Gleba B, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-630 Telefone(s): (98)8815-5555 E-mail(s): [email protected] Tipo de Ação Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da Causa R$ R$ 6.404,91 Juízo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 05/10/2022 10:00 PELO PRESENTE, DE ORDEM da EXCELENTÍSSIMA SENHORA, SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Juíza de Direito, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) e Intimado (a) para termos da Ação, proposta, pela parte acima identificada e para comparecer a audiência de CONCILIAÇÃO, acima designada, no endereço acima indicado.
Fica, ainda, a parte advertida que, na forma do art. 22, §2º, Lei 9.099/1995, incluído pela Lei nº 13.994/2020, a audiência será realizada por videoconferência caso permaneça o Plantão Extraordinário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos da Portaria-Conjunta 34.200, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo a vossa senhoria acessar a sala de audiências com os dados fornecidos abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5813 E 3194- 5812 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria, cientificada que não comparecendo à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
Sª por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Em havendo pedido de tutela de evidência, fica V.
Senhoria desde já intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito do pleito de tutela formulado pela autora, sem prejuízo do prazo para contestar; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei nº. 9.099 de 26/09/95; 4. Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer, independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 6.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada todos os documentos originais acostados aos autos, assim como a necessária carta de preposto original para legal representação, com o fito de dirimir dúvidas a respeito de suas autenticidades, sob pena de desconsideração dos documentos juntados no processo eletrônico; 7.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/90; 8.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95; 9. Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 10. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060209493428200000063892015 Execução Loja 05 Petição 22060209493433900000063892020 certidão de registro de imóveis- loja 05 Documento Diverso 22060209493442600000063892021 PLANILHA ATUALIZADA - LOJA 05 Documento Diverso 22060209493458900000063892026 TÍTULOS LOJA 05 - TGM Documento Diverso 22060209493465300000063892027 2 .
DOC PESSOAL SÍNDICO - Gustavo Baluz Documento Diverso 22060209493472300000063892040 3.
PROCURAÇÃO - Unique Documento Diverso 22060209493479300000063892041 4.
SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22060209493486300000063893093 5.
CARTAO CNPJ - Unique Documento Diverso 22060209493493700000063893094 6 .
CONVENÇÃO - Unque Documento Diverso 22060209493502700000063893096 ATA - 04.2017 Documento Diverso 22060209493562700000063893097 ATA- 04.2016 Documento Diverso 22060209493581200000063893098 ATA- 05.2016 Documento Diverso 22060209493590000000063893101 ATA- 12.2016 Documento Diverso 22060209493597200000063893103 ATA- 2015 Documento Diverso 22060209493612100000063893105 ATA -2016 Documento Diverso 22060209493623500000063893106 ATA- ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento Diverso 22060209493637500000063893109 ATA-04.2016 Documento Diverso 22060209493664900000063893110 ATA-04-2016 Documento Diverso 22060209493679000000063893111 Despacho Despacho 22060213100668800000063910840 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22060213100668800000063910840 Citação Citação 22060213100668800000063910840 Mandado cumprido com finalidade atingida Certidão de Oficial de Justiça 22061801233639700000064993993 FotoCitTGM Diligência 22061801233645200000064993994 Petição Petição 22062822420429600000065718005 00 - Habilitação nos Autos Petição 22062822420435100000065718006 Petição Petição 22062822535268700000065718007 01 - Embargos à Execução Petição 22062822535275700000065718008 02 - Procuração Procuração 22062822535281600000065718009 03 - CNPJ - TGM Documento de Identificação 22062822535292100000065718010 04 - Aditivo n. 12 e Consolidação Documento de Identificação 22062822535299200000065718011 05 - OAB - Thiago Cavalcante Documento de Identificação 22062822535308900000065718012 06 - Comprovante de Pagamento - Depósito em garantia Documento Diverso 22062822535316900000065718013 07 - Contrato - Promessa de Compra e Venda Documento Diverso 22062822535323200000065718014 08 - E-mail Diretriz Unique - Agendamento de entrega Documento Diverso 22062822535339500000065718015 09 - Termo de Entrega - Loja 05 Documento Diverso 22062822535346800000065718016 10 - Notificação - Cond - Loja 05 Documento Diverso 22062822535355400000065718017 11 - Resposta à Notificação Documento Diverso 22062822535362800000065718018 Certidão Certidão 22062915500395800000065764600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062915532619000000065764615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062915532619000000065764615 Petição Petição 22070717192691800000066354549 IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS - LOJA 05 TGM- Petição 22070717192696100000066354560 Certidão Certidão 22070811561874800000066405321 Petição Petição 22080413565469600000068244479 Petição (Habilitação) Petição 22080413565501500000068244481 (Substabelecimento sem Reservas) Procuração 22080413565529000000068244484 Despacho Despacho 22082309445122500000069391135 -
24/08/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:19
Juntada de petição
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07/07/2022 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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07/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, 4º andar, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800868-81.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Requerido: TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e no Provimento 22/2018, intimo a parte contrária para tomar ciência da interposição dos Embargos a Execução, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação. São Luís-MA, 29 de junho de 2022.
DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
29/06/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
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29/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:53
Juntada de petição
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18/06/2022 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2022 01:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/06/2022 16:35
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2022.
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13/06/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800868-81.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO UNIQUE HOME SERVICE Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Requerido: TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP TGM PROJETOS, CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP Rua João Damasceno, Loja 05, Área 01, A04, Gleba B, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-630 Telefone(s): (98)8815-5555 DESPACHO Cite-se o executado, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, no valor de R$ 6.404,91, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Findo o prazo e inocorrendo o pagamento, proceda-se à penhora eletrônica, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, devendo ser depositado em conta aberta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º. Frustrada a diligência supra, deverá a Oficiala de Justiça, munida da segunda via do mandado de citação, proceder à penhora de bens e à avaliação, lavrando o respectivo auto. Positivado o ato, designe-se audiência de conciliação – Lei nº 9.099/99, 52, § 1º,intimando-se as partes para comparecimento ao ato e ressalvando ao devedor que poderá opor embargos à execução na data da referida audiência. Não havendo apresentação de embargos à execução, expeça-se o respectivo alvará do valor penhorado, em favor do exequente e/ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, observando-se o recolhimento de eventuais emolumento devidos. A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de citação e/ou intimação. São Luís (MA), 02 de junho de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contrafé eletrônica e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060209493428200000063892015 Execução Loja 05 Petição 22060209493433900000063892020 certidão de registro de imóveis- loja 05 Documento Diverso 22060209493442600000063892021 PLANILHA ATUALIZADA - LOJA 05 Documento Diverso 22060209493458900000063892026 TÍTULOS LOJA 05 - TGM Documento Diverso 22060209493465300000063892027 2 .
DOC PESSOAL SÍNDICO - Gustavo Baluz Documento Diverso 22060209493472300000063892040 3.
PROCURAÇÃO - Unique Documento Diverso 22060209493479300000063892041 4.
SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22060209493486300000063893093 5.
CARTAO CNPJ - Unique Documento Diverso 22060209493493700000063893094 6 .
CONVENÇÃO - Unque Documento Diverso 22060209493502700000063893096 ATA - 04.2017 Documento Diverso 22060209493562700000063893097 ATA- 04.2016 Documento Diverso 22060209493581200000063893098 ATA- 05.2016 Documento Diverso 22060209493590000000063893101 ATA- 12.2016 Documento Diverso 22060209493597200000063893103 ATA- 2015 Documento Diverso 22060209493612100000063893105 ATA -2016 Documento Diverso 22060209493623500000063893106 ATA- ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento Diverso 22060209493637500000063893109 ATA-04.2016 Documento Diverso 22060209493664900000063893110 ATA-04-2016 Documento Diverso 22060209493679000000063893111 . -
03/06/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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