TJMA - 0800146-06.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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19/04/2023 17:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:08
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:17
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800146-06.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): LUANA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id. 86860215).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intime-se /publique-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 18:39
Homologada a Transação
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03/03/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:49
Juntada de termo
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02/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 16:58
Juntada de diligência
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26/01/2023 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 25/01/2023 23:59.
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23/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:41
Juntada de termo
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26/12/2022 03:48
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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02/12/2022 09:37
Juntada de petição
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30/11/2022 16:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 23/09/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800146-06.2022.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS REU: LUANA PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS.
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos.
São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
28/11/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/09/2022 12:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/09/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/09/2022 08:39
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 08:39
Decretada a revelia
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05/09/2022 10:11
Juntada de termo
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02/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:41
Juntada de petição
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30/07/2022 15:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 24/06/2022 23:59.
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14/07/2022 15:08
Juntada de termo
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08/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800146-06.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido(a): LUANA PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 05/09/2022 10:00Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 30 de junho de 2022. PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
30/06/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 23:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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10/06/2022 02:40
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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08/06/2022 10:11
Juntada de petição
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03/06/2022 23:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 13/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 23:27
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800146-06.2022.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS REU: LUANA PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 31 de Maio de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
31/05/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2022 10:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
27/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:47
Juntada de petição
-
26/05/2022 10:08
Juntada de termo
-
23/05/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 09:05
Juntada de termo
-
22/04/2022 01:53
Publicado Citação em 22/04/2022.
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22/04/2022 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2022 21:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/05/2022 10:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
26/01/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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18/01/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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